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O stalking, ou perseguição obsessiva, é um crime que ganha cada vez mais atenção no Brasil. Quando o comportamento de um indivíduo passa a ser repetitivo e invasivo, e ameaça a privacidade e segurança de outra pessoa, ele deixa de ser apenas uma atitude incômoda e se transforma em uma infração penal.

Um caso de stalking que chamou a atenção recentemente, aconteceu em Nova Iguaçu no Rio de Janeiro, onde um homem de 52 anos, foi preso, acusado de cometer o crime contra sua ex-esposa, no dia 22 de janeiro.

De acordo com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), a perseguição era contínua e incessante.

A vítima relatou que o ex-marido a telefonou e enviou mensagens seguidas entre 23h de terça-feira e 4h13 da madrugada seguinte, configurando a prática do crime.

Mas, afinal, o que é stalking e como a insistência ultrapassa os limites e se torna uma infração penal?

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Entendendo o crime de stalking

O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, ocorre quando uma pessoa, de forma reiterada, persegue outra, invadindo sua privacidade, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou, de qualquer forma, perturbando sua tranquilidade.

A advogada criminalista Larah Brahim explica que a prática envolve um conjunto de atitudes insistentes, não sendo caracterizada por um único ato isolado.

Para configurar o stalking, a conduta precisa ser reiterada. Não basta uma atitude isolada, é necessário que ocorra um conjunto de comportamentos insistentes que causem medo, desconforto ou perturbação à vítima, destaca Larah.

Advogada criminalista Larah Brahim – Foto: Acervo pessoal

O crime, considerado grave, prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. No entanto, a pena pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido:

  • Contra criança, adolescente ou idoso;
  • Contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
  • Por duas ou mais pessoas;
  • Com uso de arma de fogo.

O que fazer em casos de stalking?

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Segundo Larah Brahim, para que o crime de stalking seja investigado, é necessário que a vítima formalize uma representação junto à autoridade policial. Isso significa que o processo só será instaurado mediante a denúncia da pessoa afetada.

“O ideal é que a vítima busque auxílio em uma delegacia, relatando os fatos e fornecendo o máximo de provas possíveis, como mensagens, e-mails ou registros de chamadas. Além disso, é essencial contar com o apoio de familiares e amigos para lidar com o impacto emocional do crime”, orienta a advogada.

A denúncia é um passo crucial para interromper o ciclo de perseguição e garantir a segurança da vítima. Em casos graves ou situações de emergência, é importante acionar imediatamente a polícia pelo 190.

Casos crescentes de stalking no Brasil

O registro crescente de denúncias no Brasil reforça uma dura realidade: as mulheres ainda são as principais vítimas desse tipo de crime, geralmente cometido por ex-companheiros que não aceitam o fim do relacionamento.

Em 2021, quando o stalking foi formalmente criminalizado no país, especialistas já apontavam para a importância de identificar e punir comportamentos abusivos antes que evoluíssem para situações de violência mais grave.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelaram que entre 2022 e 2023, o número de casos de stalking no país apresentou um aumento de 34,5%, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de casos foi de 54,8 para 73,7 por 100 mil habitantes.

Os estados brasileiros que registraram maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). Somente dois estados tiveram queda nos registros: Mato Grosso do Sul (-10,9%) e Acre (-3,9%).

As maiores taxas de stalking por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).

Casos de stalking por estado

UFCasos
em 2022
Casos
em 2023
Variação (%)Taxa em
2022
Taxa em
2023
AC230221-3,955,553,3
AL30052073,318,431,9
AP8881.00413,1240,5271,9
AM1.6131.87716,481,695,0
BA1.6312.41448,022,333,0
CE1.4471.81225,231,939,9
DF1.9252.28318,6130,5154,8
ES51266129,126,133,7
GO2.9143.71127,481,2103,4
MA72384016,221,024,4
MT1.2271.80847,467,599,5
MS1.3731.223-10,998,087,3
MG3.1264.35839,429,741,4
PA1.1681.93165,328,747,5
PB60593053,729,445,2
PR5.4767.00427,993,3119,4
PE7681.02433,316,221,6
PI7371.04541,844,162,6
RJ2.6422.7433,831,232,4
RN7611.15551,844,767,8
RS5.5056.56919,397,8116,7
RO29542644,437,253,7
RR237524121,174,9165,7
SC3.1424.07229,681,4105,5
SP17.07925.51049,474,2110,8
SE52780352,445,769,7
TO44361538,858,781,5
BRASIL57.29477.08334,554,873,7

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues

Repórter

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor dos Jornais Cidade Alerta ES e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor dos Jornais Cidade Alerta ES e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.