Polícia

STF adia para amanhã julgamento sobre descriminalização do porte de droga

Julgamento conta com um voto a favor da descriminalização do porte, proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal

STF adia para amanhã julgamento sobre descriminalização do porte de droga STF adia para amanhã julgamento sobre descriminalização do porte de droga STF adia para amanhã julgamento sobre descriminalização do porte de droga STF adia para amanhã julgamento sobre descriminalização do porte de droga
Suprema Corte retoma julgamento polêmico Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para amanhã (10) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso próprio. O processo estava pautado para a sessão de hoje (9), mas somente o primeiro item da pauta, que trata da proibição do contingenciamento do Fundo Penitenciário, foi julgado.

O julgamento conta com um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. O julgamento vai prosseguir com o voto dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em caso de dúvid sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.