Polícia

STJ nega pedido de Janot sobre federalização do julgamento de crimes na paralisação da PMES

Com a decisão, o julgamento seguirá conforme o previsto, sendo feito pela Justiça Militar do Espírito Santo

STJ nega pedido de Janot sobre federalização do julgamento de crimes na paralisação da PMES STJ nega pedido de Janot sobre federalização do julgamento de crimes na paralisação da PMES STJ nega pedido de Janot sobre federalização do julgamento de crimes na paralisação da PMES STJ nega pedido de Janot sobre federalização do julgamento de crimes na paralisação da PMES
STJ nega pedido de Janot sobre federalização do julgamento de crimes na paralisação da PMES
O julgamento do pedido aconteceu na tarde desta quarta-feira (8), em Brasília

Por unanimidade, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta pela 5ª e 6ª turma, negaram o pedido de federalização dos crimes praticados durante a paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo. O julgamento do pedido aconteceu na tarde desta quarta-feira (8), em Brasília.

Com a decisão, o julgamento seguirá conforme o previsto, sendo feito pela Justiça Militar do Estado. O pedido de transferência de competência foi feito pelo procurador-geral Rodrigo Janot no dia 27 de julho de 2017. No pedido, Janot considera o risco de de parcialidade no prosseguimento do caso que apura responsáveis pelos atos praticados.

De acordo com o advogado da Associação de Cabos e Soldados do Estado (ACS-ES), Tadeu Fraga, todos os nove ministros que votaram, foram contra a transferência do julgamento. Ele aponta que a relatora, a ministra Maria Thereza, chamou a atenção para dois pontos fundamentais que influenciaram a decisão.

“A relatora citou que faltam provas contundentes de que as autoridades locais sejam incapazes de solucionar o caso. Basicamente, o Ministério Público não provou que há o risco de a Justiça Militar não funcionar. Outro ponto foi sobre o objetivo do deslocamento de competência. Ela entendeu que não há crimes de direitos humanos envolvidos, mas apenas crimes militares”, afirma Tadeu.