Política

115 mil títulos de eleitores irregulares serão cancelados no ES

Medida atinge eleitorado que não compareceu a três eleições consecutivas e não justificou ou pagou multa referente à ausência

Título de eleitor
Foto: TRE/ES

O prazo para regularizar o título eleitoral acabou na segunda-feira (19). No Espírito Santo, 115.002 eleitores faltosos não resolveram a situação junto à Justiça Eleitoral e, por isso, terão o documento cancelado.

No Brasil todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos de pessoas que não compareceram às últimas três eleições – sem justificativa ou pagamento de multas – podem ser suspensos.

Apesar do fim do prazo, ainda há uma última chance de regularizar a situação eleitoral. Para isso, é preciso comparecer a um cartório eleitoral ou fazer um requerimento online pelo autoatendimento da corte até o dia 30 de maio.

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Neste caso, caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

Conforme o TSE, o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do tribunal.

A partir da data limite, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Por que evitar o cancelamento do título eleitoral

Somente com o título em dia é possível votartomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

São considerados eleitores irregulares aqueles que faltaram a três eleições consecutivas – regulares ou suplementares – sem justificar a ausência e sem pagar a multa necessária – o valor é de R$ 3,51 por turno perdido e cada turno do pleito é considerado uma eleição diferente.

O cancelamento do título não se aplica a:   

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

*Com informações de Agência Brasil.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.