Política

Acusado de atentado contra Porta dos Fundos decide ficar na Rússia

A nota afirma que "nos próximos dias" a defesa vai recorrer às "cortes superiores", referindo-se ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF)

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Foto: Divulgação

A defesa do economista Eduardo Fauzi, de 41 anos, acusado pela Polícia Civil do Rio de ser um dos responsáveis pelo ataque com coquetéis molotov à produtora do grupo humorístico Porta dos Fundos, na madrugada de 24 de dezembro, afirmou em nota divulgada nesta quinta-feira, 30, que, diante da decisão judicial que manteve a ordem de prisão contra Fauzi, ele deve permanecer na Rússia, onde está desde 29 de dezembro. O economista tinha passagem aérea para retornar ao Brasil nesta quinta-feira, mas não voltará.

“A defesa orientou Eduardo a não retornar ao Brasil, haja vista haver sérias discussões acerca da legalidade da decretação da sua prisão temporária. A orientação visa assegurar seu direito à liberdade e impedir que Eduardo seja segregado de forma ilegal, o que seria um erro insanável, diante da condição de presumivelmente inocente”, afirma a nota, assinada pelos advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira.

Na quarta-feira, 29, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu manter o decreto de prisão temporária contra Fauzi. O magistrado entendeu que os envolvidos no crime “fizeram exsurgir suas extremadas periculosidades” e que a liberdade de Fauzi causará a “insegurança de várias pessoas”.

A defesa de Fauzi criticou a decisão do desembargador: “Os fundamentos invocados para a manutenção da prisão se deram diante das poucas provas colhidas dentro do inquérito policial ainda não finalizado” e Fauzi “já se colocou à disposição” da delegacia que investiga o caso “para prestar esclarecimento e colaborar com a Justiça”, afirmam os advogados.

A nota afirma que “nos próximos dias” a defesa vai recorrer às “cortes superiores”, referindo-se ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para “assegurar o direito de retorno e livre locomoção de Eduardo no território brasileiro, eis que é de sua vontade pessoal retornar ao Brasil o mais breve possível”.