Política

Advocacia não abrange produção de documentos falsos, diz Moro

Advocacia não abrange produção de documentos falsos, diz Moro Advocacia não abrange produção de documentos falsos, diz Moro Advocacia não abrange produção de documentos falsos, diz Moro Advocacia não abrange produção de documentos falsos, diz Moro

– O juiz federal Sérgio Moro enviou manifestação ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta terça-feira, 20, sobre o pedido do advogado Roberto Teixeira, réu em ação penal sobre o sítio de Atibaia por lavagem de dinheiro. O compadre do ex-presidente Lula pediu para ser excluído do processo sob alegação de que está sendo acusado “apenas e exclusivamente” por condutas praticadas no regular exercício da Advocacia.

O Ministério Público Federal, no Paraná, afirma que Roberto Teixeira solicitado ao engenheiro responsável pela obra no sítio a celebração de um contrato fraudulento e a emissão de notas fiscais frias para “ocultar o papel da Odebrecht no custeio da reforma e ainda que o real beneficiário era o então presidente da República”.

O engenheiro da Odebrecht e delator da Lava Jato, Emyr Costa, afirmou à Lava Jato que, para ocultar a participação da Odebrecht nas obras do sítio, Roberto Teixeira lhe pediu que celebrasse um contrato e fizesse notas fiscais em nome de Fernando Bittar. O delator apontou aos investigadores que notas fiscais apreendidas pela operação na casa de Lula, em São Bernardo do Campo, são as mesmas que ele entregou ao compadre do ex-presidente.

À Corte de apelação da Lava Jato, Moro afirmou que Roberto Teixeira não está sendo acusado, “em princípio, por atividades típicas da advocacia, mas por ter participado, segundo a denúncia, da fraude”. O juiz anotou que “se a denúncia procede ou não quanto ao ponto, é uma questão que só pode ser respondida após a instrução e na sentença”.

“Se a denúncia estiver correta no ponto e, portanto, se Roberto Teixeira orientou a produção de documentos fraudulentos para ocultar o envolvimento da Odebrecht na reforma do Sítio em Atibaia e ainda que o real beneficiário dela era o então presidente, é de se afastar a alegação de que ele estaria sendo acusado por atos regulares da advocacia, já que a nobre profissão não abrange a conduta de produção de documentos falsos para acobertar a concessão de vantagem indevida a agentes públicos”, afirmou Moro.

Este é o segundo processo em que Roberto Teixeira é acusado formalmente pela Lava Jato, no Paraná. O advogado também é réu em outra ação penal por envolvimento em suposta propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht a Lula, por meio de um terreno que abrigaria o instituto que leva o nome do ex-presidente – R$ 12 milhões – e uma cobertura vizinha à residência do petista em São Bernardo de R$ 504 mil. De acordo com o Ministério Público Federal, Roberto Teixeira teria intermediado a compra dos imóveis.