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AGU entra com recurso no STF para bloquear bens de Léo Pinheiro

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Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o ministro Marco Aurélio Mello reconsidere decisão que autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, respectivamente ex-presidente da OAS e ex-diretor-presidente da área internacional da OAS.

Os dois tiveram os bens bloqueados em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima, localizada em Pernambuco.

Os advogados dos executivos argumentaram, entre outras coisas, que cabe ao Poder Judiciário – e não ao TCU – impor medidas de restrição de bens de particulares. Além disso, pedem direito a contraditório, ou seja, de se defender e prestar informações no processo.

“A atuação do TCU no ato impugnado se reveste de plena legitimidade, e recusar a possibilidade de decretação de indisponibilidade – que a bem da verdade apenas impõe restrições garantidoras que impedem a dilapidação daqueles bens – não é proporcional e adequado para garantir que a Corte de Contas cumpra suas obrigações constitucionais”, sustenta a AGU.

Argumento

Ao autorizar a livre movimentação dos bens de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, Marco Aurélio alegou na época que “a manutenção da indisponibilidade de bens pode sujeitá-los à insolvência”.

Para a AGU, no entanto, a medida adotada pelo TCU não poderia resultar em “qualquer risco ou perigo de levar os impetrantes a uma eventual insolvência, visto que o patrimônio continua na propriedade dos recorridos, estando apenas e transitoriamente indisponíveis”.

“O que não se pode admitir é o afastamento puro e simples de toda a indisponibilidade de bens sob o argumento genérico que poderia levar os impetrantes à insolvência. Ao revés, a efetivação das medidas acautelatórias de indisponibilidade de bens se apresenta necessária porquanto o risco da demora ameaça o erário, uma vez que pode tornar inócuas as apurações do TCU”, afirma a AGU.