Política

AMB deve pedir que STF impeça assembleias de reverem medidas contra deputados

AMB deve pedir que STF impeça assembleias de reverem medidas contra deputados AMB deve pedir que STF impeça assembleias de reverem medidas contra deputados AMB deve pedir que STF impeça assembleias de reverem medidas contra deputados AMB deve pedir que STF impeça assembleias de reverem medidas contra deputados

Brasília – A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) deve protocolar ainda nesta terça-feira, 21, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte proíba assembleias legislativas estaduais de determinarem a soltura e de revogarem o afastamento de deputados estaduais.

Na ação, a AMB pedirá que o Supremo deixe claro que as imunidades previstas a deputados e senadores no artigo 53 da Constituição Federal não devem ser estendidas aos deputados estaduais. Foi discutindo este artigo da Constituição que o STF decidiu, recentemente, que o Congresso pode rever o afastamento e outras medidas cautelares que impeçam direta ou indiretamente o exercício do mandato de parlamentares. A AMB sustentará que essa possibilidade se restrinja ao Congresso.

A ação chegará ao Supremo em meio a decisões de assembleias legislativas estaduais de reverem ordens de prisão e afastamento de deputados determinadas pelo Poder Judiciário.

Na sexta-feira, 17, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu soltar o presidente da Casa, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, presos desde quinta-feira por decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2).

Nesta terça, o TRF-2, em uma nova votação, determinou o afastamento do mandato dos três deputados e o restabelecimento da prisão.

Além do Rio de Janeiro, há os casos de Mato Grosso e Rio Grande do Norte, em que deputados que estavam presos também foram beneficiados por decisão de seus pares nas respectivas assembleias legislativas.

A controvérsia surgiu após o plenário do Supremo decidir, em outubro, por 6 votos a 5, que o Congresso pode rever medidas cautelares diferentes da prisão em flagrante determinadas contra parlamentares. No julgamento, o pronunciamento não deixou claro se essa possibilidade se estendia também a deputados estaduais.

Foi com base nesse julgamento que o Senado derrubou, ainda em outubro, a decisão da Primeira Turma do STF que havia determinado o afastamento do exercício do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o recolhimento noturno.