Política

ANJ espera 'bom senso' em decisões judiciais sobre direito de resposta

ANJ espera ‘bom senso’ em decisões judiciais sobre direito de resposta ANJ espera ‘bom senso’ em decisões judiciais sobre direito de resposta ANJ espera ‘bom senso’ em decisões judiciais sobre direito de resposta ANJ espera ‘bom senso’ em decisões judiciais sobre direito de resposta

São Paulo – A regulamentação do direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação foi recebida com neutralidade pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). O projeto de lei foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, 4, e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A ANJ faz ressalvas apenas a um artigo do texto, que pode tornar inócuo um eventual recurso movido por empresa jornalística que considerar injusta a decisão de um juiz pela concessão do direito de resposta.

“Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática”, disse o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. “Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta.”

A ANJ também compartilha e dá apoio à posição da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que lamentou a inclusão de um dispositivo pelo qual o ofendido poderá dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV. “Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa”, diz nota assinada pelo presidente da Abert, Daniel Slaviero. Por esse dispositivo, o ofendido poderá gravar sua resposta e o veículo será obrigado a transmiti-lo, em vez de conceder a resposta por meio de seus próprios profissionais. Por analogia, esse tipo de resposta pode afetar também os veículos impressos em seus sites com produção de conteúdo multimídia.

O projeto aprovado nesta quarta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. A proposta também teve respaldo da Câmara e regulamenta o artigo 5.º da Constituição. Desde a revogação da Lei de Imprensa, em 2009, o Código Civil era usado como parâmetro para decisões sobre pedidos de direito de resposta.

Para Ricardo Pedreira, com ou sem a regulamentação do direito de resposta, o “fundamental é o bom senso do Judiciário em relação à importância da liberdade de expressão e ao papel da imprensa na democracia”.