Política

Ao ser consultado por Toffoli, Gonet foi contra arquivamento de ação contra Alckmin

Ao ser consultado por Toffoli, Gonet foi contra arquivamento de ação contra Alckmin Ao ser consultado por Toffoli, Gonet foi contra arquivamento de ação contra Alckmin Ao ser consultado por Toffoli, Gonet foi contra arquivamento de ação contra Alckmin Ao ser consultado por Toffoli, Gonet foi contra arquivamento de ação contra Alckmin

O procurador-geral da República Paulo Gonet pode recorrer para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.

Ao ser consultado sobre a possibilidade de arquivamento, Paulo Gonet foi contra o encerramento do processo. O parecer foi enviado ao STF no dia 3 de outubro, duas semanas antes da decisão do ministro.

A ação não foi arquivada de imediato. Em um primeiro momento, Toffoli mandou a juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, responsável pelo processo na primeira instância, excluir provas do acordo de leniência da Odebrecht, anuladas pelo STF, e analisar se o processo ficava de pé mesmo sem esses elementos probatórios.

A magistrada considerou que havia provas “imunes de contaminação” e manteve a tramitação do caso, o que levou a uma nova intervenção do ministro, desta vez para enterrar o processo em definitivo.

Toffoli argumentou que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo e, por isso, todas as provas subsequentes estariam “contaminadas”.

A decisão foi tomada em uma reclamação movida pelo tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, que também é réu no processo.

Para Gonet, no entanto, a defesa “maneja a ação como subterfúgio processual para reformar a decisão” de primeira instância.

“O Supremo Tribunal Federal atribuiu ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, juízo natural da causa, o mister de perscrutar eventual contaminação de provas e, por consectário lógico, definir acerca da continuidade da persecução cível. Conferiu-se, portanto, fiel cumprimento ao comando emanado da Suprema Corte”, afirmou o PGR.

O procurador-geral pode recorrer para tentar levar o ministro a reconsiderar a própria decisão ou levar o processo para julgamento colegiado.

Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.

“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, diz a defesa.