Política

Apenas STF pode autorizar buscas nas dependências do Congresso, decidem ministros

Maioria está formada no plenário virtual do Supremo para proibir juízes de instâncias inferiores de autorizar operações em espaços do Legislativo e em apartamentos funcionais de parlamentares

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Estátua da Justiça em frente ao STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Estátua da Justiça em frente ao STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (22) no plenário virtual, para proibir juízes de instâncias inferiores de autorizar busca e apreensão nas dependências do Congresso e em apartamentos funcionais de parlamentares.

Segundo a decisão, apenas o STF pode determinar essas operações, ainda que o deputado ou senador não seja alvo direto da investigação.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se manifestaram, formando a maioria. A votação fica aberta no plenário virtual do STF até a próxima sexta (26).

Os ministros também definiram que, nesses casos, o STF não precisa pedir autorização do presidente da Câmara ou do Senado antes de autorizar as buscas.

O processo é movido pela Mesa do Senado Federal e tramita no Supremo desde outubro de 2016. O julgamento ocorre no contexto da PEC da Blindagem, que busca dar ao Congresso o poder de autorizar ou não a abertura de processos criminais sobre parlamentares.

Repercussão no mandato

O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, justificou que, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou computadores no gabinete ou no imóvel funcional “repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato”, o que na avaliação dele atrai a competência do Supremo Tribunal Federal.

“É inverossímil imaginar que uma busca e apreensão efetuada no gabinete de um Senador – ainda que voltada à apuração da conduta de um assessor – não acabe por alcançar informações, documentos e dados diretamente relacionados ao desempenho da atividade parlamentar”, diz um trecho do voto.

Para o ministro, ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo STF, o tribunal busca “proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”.

“E é evidente que o exercício livre da função está, prima facie, intrinsecamente atrelado aos espaços do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em que o parlamentar exerce suas atividades ou nos imóveis funcionais de residência”, acrescentou Zanin.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único, além de Zanin, que apresentou voto escrito – nas sessões virtuais os ministros não são obrigados a justificar seu posicionamento, exceto o relator.

Moraes defendeu que o cumprimento de medidas probatórias nas dependências das Casas Legislativas pode afetar os parlamentares “sem que essa circunstância possa ser tida por fortuita ou acidental”.

“Não se pretende o estabelecimento de prerrogativa de foro em favor de locais ou bens determinados, mas tão somente o absoluto respeito ao princípio do juízo natural e ao devido processo legal, que determinam a supervisão judicial sobre investigações pelo órgão constitucionalmente competente”, explicou Moraes.