Suplentes de vereadores da Serra exibem diploma: eles buscam na Justiça decisão para tomar posse
Suplentes de vereadores da Serra exibem diploma: eles buscam na Justiça decisão para tomar posse

Em mais um capítulo do que já se tornou uma novela na Câmara da Serra, três suplentes voltaram à Justiça para tentar assumir as cadeiras dos vereadores afastados por denúncia de corrupção.

A defesa dos suplentes Thiago Peixoto (Psol), Marcelo Leal (MDB) e Willian da Elétrica (PDT) protocolou um agravo de instrumento (recurso) no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) expondo um fato novo e pedindo a revogação da decisão que os impediu de tomar posse.

Desde que os vereadores Saulinho (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valim (PDT) e Wellington Alemão (Rede) foram afastados pela Justiça, os suplentes tentam tomar posse. Protocolaram ação na Câmara, mandado de segurança na Justiça e até uma notícia-crime no Ministério Público.

Eles até conseguiram uma decisão jurídica favorável, determinando a posse imediata. Porém, a Câmara recorreu ao TJES, que revogou a decisão, acatando os argumentos do Legislativo.

Entre outras coisas, a Câmara alegou “grave risco de dano ao erário” e “caos administrativo”, uma vez que teria de pagar os subsídios dos titulares e dos suplentes, além dos custos gerados pela rescisão de contratos com a exoneração em massa de assessores dos vereadores afastados.

No entanto, conforme noticiou a coluna De Olho no Poder, o presidente interino da Câmara da Serra, William Miranda (União), seguindo parecer da Procuradoria da Casa, exonerou o diretor, o procurador-geral e 60 assessores ligados aos vereadores afastados.

Essa medida, tomada pela Câmara, foi noticiada pela defesa como “fato novo”, no recurso.

“A agravante (Câmara da Serra) havia afirmado que a execução da decisão de primeiro grau implicaria a exoneração e o pagamento de verbas rescisórias aos assessores dos vereadores afastados, no montante de R$ 407.054,86 (Id 16450839), o que teria potencial para configurar dano grave ao erário e justificar o chamado ‘periculum in mora inverso’. Todavia, supervenientemente à decisão monocrática de Vossa Excelência, a própria Câmara Municipal da Serra, por ato voluntário e espontâneo, promoveu a exoneração em massa desses mesmos assessores, arcando com as correspondentes verbas rescisórias”, afirmou a defesa dos suplentes no recurso.

A defesa também alegou que o pagamento do subsídio dos suplentes seria “ínfimo” diante do orçamento anual do Legislativo que seria, segundo o recurso, de R$ 58 milhões. O salário mensal de cada vereador custa aos cofres públicos R$ 17.681,99.

“O pagamento mensal dos subsídios de quatro vereadores representa cerca de 0,12% do orçamento anual da Câmara – percentual manifestamente ínfimo”, diz trecho do documento.

Decisão também foi incluída

Os suplentes também acrescentaram no recurso a decisão do desembargador do TJES Fernando Zardini, que negou habeas corpus a dois vereadores afastados.

Ao rejeitar o pedido de volta ao mandato dos vereadores Saulinho e Cleber Serrinha, o desembargador também determinou que a 2ª Vara Criminal de Serra, responsável pelo afastamento dos vereadores, reavaliasse a decisão a cada 180 dias.

O juiz, Gustavo Grillo, manifestou-se nos autos pela ciência da decisão do desembargador e acrescentou: “Conforme determinado pelo eminente desembargador, a medida cautelar de afastamento do cargo público será reavaliada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias”.

No recurso, o advogado Hélio Maldonado, que representa os três suplentes, defende que tanto a decisão do desembargador quanto a manifestação do juiz de primeiro grau dariam a entender que o afastamento dos vereadores titulares seria de, no mínimo, 180 dias.

“Assim, a decisão superveniente proferida pelo desembargador Fernando Zardini constitui fato novo relevante, na forma dos arts. 493 e 933 do CPC, pois modifica a avaliação da probabilidade de provimento do recurso: se o afastamento é expressamente mantido por, ao menos, 180 dias, torna-se ainda mais imperioso recompor a Câmara com os suplentes, sob pena de perpetuar assentos vazios e distorcer a vontade das urnas”, afirma o advogado, no recurso.

A decisão judicial pelo afastamento dos vereadores foi assinada em 23 de setembro. O recurso dos suplentes foi protocolado nesta quinta-feira (13) e ainda não foi analisado.

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Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.