Política

Apreensão do bilhete de Marcelo Odebrecht gera polêmica entre juristas

Apreensão do bilhete de Marcelo Odebrecht gera polêmica entre juristas Apreensão do bilhete de Marcelo Odebrecht gera polêmica entre juristas Apreensão do bilhete de Marcelo Odebrecht gera polêmica entre juristas Apreensão do bilhete de Marcelo Odebrecht gera polêmica entre juristas

São Paulo – A apreensão, feita nesta quarta-feira, 24, pela Polícia Federal, de um bilhete de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo que leva seu sobrenome e preso preventivamente na Operação Lava Jato, no qual está escrita a expressão “destruir e-mail sonda”, dividiu opinião de juristas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo por trazer ao debate o princípio do sigilo da comunicação entre cliente e defesa. O bilhete, que estava endereçado aos advogados de defesa de Odebrecht, foi interpretado pelos investigadores da operação como “possibilidade de supressão de provas”.

Para alguns especialistas, a Polícia Federal “violou” esse direito de comunicação. Para outros, não.

“Não há ilegalidade. O que existe de sigilo diz respeito a sigilo de correspondência. No caso, nem correspondência é, não é uma carta fechada. Se um preso passa um bilhete dizendo ‘mate o delegado X’, não pode ser apreendido? Tem que haver ponderação. O Estado precisa apurar os crimes”, afirmou o advogado, Christiano Jorge Santos, da PUC-SP, especialista em direito penal.

Já o advogado Alexandre Daiuto Leão Noal sustenta que houve quebra de sigilo. “A obtenção desse bilhete viola o sigilo assegurado da comunicação entre preso e advogado. Ele não deveria ter sido divulgado. O sigilo de correspondência é previsto na Constituição. Só poderia ser violado em caso extremo”, disse. Para ele, a exceção seria aberta, por exemplo, caso a mensagem representasse risco à vida de alguém. “Se o PCC (Primeiro Comando da Capital) articula a morte de um juiz, aí a jurisprudência entende que pode haver quebra de sigilo.

Mas, no caso da Odebrecht, vale o princípio do sigilo da comunicação entre cliente e advogado, que só poderia ser violado em caso extremo.”

Para o jurista Antônio Bandeira de Mello o episódio do bilhete não passa de um “escândalo midiático”. “A mim, enquanto jurista, a apreensão desse bilhete não me causa nenhuma impressão. É de uma desimportância total. Fizeram a suposição de que um bilhete absolutamente anódino significasse alguma coisa contra uma pessoa que está presa. É uma especulação ridícula. Por enquanto, tudo isso é um escândalo midiático”, declarou.

Preventivas

A conduta do juiz Sérgio Moro nas investigações do maior escândalo de corrupção no País é questionada pelos juristas no quesito das prisões preventivas. Eles sustentam que acusados não podem ser presos pelo mérito da acusação sem que haja uma sentença definitiva transitada em julgado.

O especialista Luiz Flávio Gomes considerou inconstitucionais, por exemplo, as prisões de Odebrecht e de Otávio Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez, ocorridas na sexta-feira. “Depois que o Supremo julgou e liberou Ricardo Pessoa (apontado como chefe do cartel que operava em contratos da Petrobrás), essas duas prisões são inconstitucionais, não têm nada a ver com o que o Supremo aplica”, disse ao destacar a diferença entre o método de trabalho de Moro e do STF.

“O Supremo investiga e depois prende. Moro prende para investigar. São códigos completamente diferentes”, compara. Gomes pondera que o rigor de Moro nas investigações é “necessário”, mas que o juiz federal atende a um “populismo penal” ao “navegar na indignação popular”.