Política

As polêmicas do novo Código de Ética da Câmara de Cariacica

Projeto de Resolução cria também um Conselho de Ética e uma comissão, que receberá gratificação para assessorar os vereadores

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As polêmicas do novo Código de Ética da Câmara de Cariacica

A Câmara de Cariacica aprovou, na tarde de segunda-feira (29), o Projeto de Resolução 12/2025 que cria o Código de Ética e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

Assinado pela Mesa Diretora, o projeto contém 34 artigos que visam instituir normas e um colegiado para receber, apurar e julgar denúncias de quebra de decoro por parte dos parlamentares, podendo resultar até na cassação do mandato.

O projeto, entretanto, não passou sem críticas: alguns dispositivos geraram polêmica e contestação nos corredores do Parlamento. O vereador Cabo Fonseca (Republicanos) chegou a apresentar 14 emendas – conseguiu aprovar sete. A vereadora Açucena (PT) também apresentou uma emenda, que foi rejeitada.

Entre os principais pontos polêmicos está a formação do Conselho – que não será por eleição, mas por livre escolha do presidente – e a criação de uma comissão para assessorar o Conselho de Ética. Essa comissão será remunerada com gratificações que não tiveram o valor especificado no projeto.

Hoje, há três denúncias contra vereadores na Casa. Duas movidas pelo vereador Sérgio Camilo (União) contra a vereadora Açucena (PT) e a terceira movida por Açucena contra Camilo.

Os três processos pedem cassação do mandato por quebra de decoro, mas não estavam andando devido à ausência de um código com normas para dar o direcionamento.

O Código

O Código de Ética e Decoro Parlamentar separa dois artigos para enumerar as condutas que podem atentar contra o decoro.

O artigo 4º trata de condutas que podem levar à cassação do mandato, tais como: abusar das prerrogativas, receber vantagens indevidas, fazer acordo financeiro para ceder a cadeira ao suplente, fraudar o andamento dos trabalhos legislativos, omitir informações importantes ou prestar informação falsa e ainda praticar irregularidades graves que afetem a “dignidade da representação popular”.

Já o artigo 5º trata de condutas menos graves, mas também passíveis de sanções, como: perturbar a ordem das sessões, praticar ofensas físicas ou morais, usar do cargo para constranger ou aliciar servidor, usar de forma irregular as verbas de gabinete, fraudar o registro de presença, relatar matéria de interesse de financiadores de campanha e revelar documento ou conteúdo de debates e sessões de caráter sigilosos.

Violência política de gênero rejeitada

A vereadora Açucena tentou, por meio de uma emenda, que a violência política de gênero fosse incluída no Código de Ética como uma prática contrária ao decoro parlamentar. Usou como justificativa as leis estadual e federal existentes sobre o tema.

Porém, sua emenda foi rejeitada pela Comissão de Justiça. Quem estava presente afirmou que não houve nem discussão sobre a proposta. Açucena defendeu a emenda, ela foi colocada em votação e rejeitada.

Violência política de gênero é um dos motivos apontados por Açucena na denúncia contra o vereador Sérgio Camilo à Corregedoria da Câmara.

Quem pode denunciar

O Código permite que qualquer cidadão represente contra um vereador (artigo 9º). A representação será feita à Mesa Diretora, que fará a primeira análise. Se concluir que há indícios, então encaminhará ao Conselho de Ética.

A representação também poderá ser feita por iniciativa do presidente da Câmara, da Mesa Diretora, de partido com representação no Parlamento e pelos próprios vereadores.

Penalidades

Entre as penalidades a serem aplicadas contra os vereadores por eventual quebra de decoro, estão previstas, segundo o artigo 12:

I – Advertência pública verbal;

II – Advertência escrita, com notificação ao partido político;

III – Suspensão de prerrogativas parlamentares por até 6 meses;

IV – Suspensão do mandato por até 6 meses, sem subsídio;

V – Perda do mandato.

No texto original, o inciso II previa ainda a destituição dos cargos comissionados, o que foi alterado através de uma emenda do vereador Cabo Fonseca, que retirou essa parte.

Ele alegou que os servidores não poderiam ser prejudicados por um eventual erro do parlamentar. A Comissão de Justiça acatou a emenda.

As punições mais graves – como suspensão do mandato por 6 meses e perda do mandato – só podem ser decididas pelo plenário.

No texto original, a aplicação das medidas estava condicionada à aprovação de maioria absoluta. Uma emenda do Cabo Fonseca também alterou para 2/3 da Câmara.

Conselho de Ética

Para fazer valer as novas regras, também foi criado pelo Projeto de Resolução 12/2025 o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que será composto por três membros titulares – presidente, secretário e relator – e um suplente.

De acordo com o 5º parágrafo do artigo 7º, caberá ao presidente da Câmara designar os membros do novo colegiado, o que também causou ruídos, uma vez que os demais vereadores não participariam da escolha – como participaram, por exemplo, na eleição da Corregedoria da Câmara.

Não poderão participar do Conselho: o presidente da Câmara, o vereador autor da representação, vereadores suplentes, membros da Corregedoria e da Comissão de Justiça, vereador que seja alvo de processo disciplinar, de suspensão de prerrogativas e de afastamento e ainda condenado em processo criminal.

A nomeação também vai precisar atender ao critério de proporcionalidade dos partidos representados na Casa.

Comissão com funções gratificadas

Para auxiliar os trabalhos do Conselho de Ética, o projeto também prevê, no artigo 31, a criação da Comissão Especial de Apoio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e à Corregedoria Parlamentar.

De caráter permanente, a função da comissão é assessorar os vereadores nos trabalhos técnicos e, para isso, seus membros receberão gratificações em valor ainda não definido.

O projeto não traz qual será o tamanho da comissão, os valores que serão pagos e nem o impacto financeiro aos cofres da Câmara, o que também gerou burburinho nos bastidores.

A previsão é que um ato do presidente da Casa, Lelo Couto (MDB), sem data marcada para sair, traga esse detalhamento.

O que diz o presidente

O presidente Lelo Couto (MDB) e a diretoria da Câmara foram procurados pela coluna e questionados sobre alguns pontos do projeto.

Sobre a composição do Conselho de Ética, que será uma atribuição exclusiva do presidente, Lelo afirmou que “foi optado assim”.

Já a diretoria da Casa disse que foi seguida uma orientação da Procuradoria – ao trocar a eleição por nomeação – para evitar questionamentos futuros, devido à criação do Conselho ocorrer já no final do ano e a resolução prever mandato de dois anos.

Questionado sobre quais vereadores iriam compor o conselho, Lelo disse que ainda não definiu.

Sobre a comissão que será criada para assessorar os trabalhos, Lelo informou que será de no máximo cinco membros, todos já servidores da Casa, e que o valor da gratificação deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000. “A Câmara tem estrutura para pagar essas gratificações”, disse o presidente.

Segundo a diretoria da Casa, ainda não foi feito um cálculo sobre o impacto financeiro da proposta.

Não há ainda definição se o novo Código de Ética será aplicado aos processos já existentes.

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Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.