
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações feitas em 2022, durante uma entrevista, em que afirmou que “pintou um clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (24) reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado a ação movida pelo Ministério Público (MP).
Em novembro de 2024, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal considerou improcedente a ação civil pública, sob o argumento de que não havia provas de conduta ilícita por parte de Bolsonaro, afastando, assim, a possibilidade de indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público recorreu, e a 5ª Turma Cível do TJDFT, por maioria, acolheu o recurso e reformou a sentença, responsabilizando o ex-presidente.