Foto: Gabriel Barros/ Folha Vitória
Foto: Gabriel Barros/ Folha Vitória

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), regime de urgência para o projeto de lei que prevê o combate ao golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas.

A proposta, de autoria do deputado federal do Espírito Santo Gilson Daniel (Podemos), então, vai seguir diretamente para votação em plenário, sem passar por comissões temáticas da Casa.

O projeto foi elaborado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) e propõe punições penais, civis e administrativas para os golpistas que usam indevidamente credenciais digitais, manipulam dados e se passam por profissionais da advocacia.

Tais condutas, justifica o autor, têm o objetivo de “enganar jurisdicionados, obter vantagens ilícitas e fragilizar a confiança da sociedade no Poder Judiciário.”

O que prevê o projeto

Entre as propostas estão a tipificação criminal dos golpes, a obrigatoriedade de autenticação multifator para acessar sistemas judiciais eletrônicos, e a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato no meio digital.

O projeto também estabelece que, ao longo de investigações de fraudes, o juiz poderá:

  • determinar bloqueio de bens dos investigados;
  • ordenar o acesso a dados mantidos por provedores de internet, bancos e operadoras de telefonia;
  • determinar que instituições financeiras promovam devolução emergencial de valores transferidos em razão de golpes.

Ainda é proposto que o Banco Central do Brasil estabeleça procedimentos técnicos e operacionais para viabilizar a cooperação entre instituições financeiras para permitir, a partir da comunicação célere entre elas, a adoção de medidas cautelares em operações suspeitas de fraude.

Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico

Já o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico será instituído no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará com a atuação de diversos órgãos para, sem constituir base para divulgação pública de dados pessoais:

  • prevenir a reincidência por meio de compartilhamento de informações essenciais com o Poder Judiciário, Ministério Público, polícias, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, instituições financeiras e Anatel;
  • e subsidiar mecanismos de detecção de fraudes em meios de pagamento e comunicações.

O golpe do falso advogado

O golpe, que já fez vítimas no Espírito Santo, começa com criminosos se passando por advogados. Normalmente, eles entram em contato com pessoas que têm processos judiciais ativos para celebrar supostas conquistas.

Os golpistas utilizam nome, imagem, número e outros dados de profissionais para fraudar a comunicação com a vítima.

Após a falsa boa notícia, são solicitados dados bancários ou transferências para, supostamente, realizar pagamentos de taxas ou liberar os valores ganhos na Justiça.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.