A Procuradoria da Câmara da Serra vai entrar com recurso contra a decisão judicial que determinou a posse de três suplentes de vereadores no lugar dos titulares afastados após serem denunciados por corrupção.
O Legislativo foi notificado da decisão nesta sexta-feira (10). Nela, consta que o presidente interino da Câmara, Willian Miranda (União), tem até três dias úteis para convocar e dar posse aos suplentes Thiago Peixoto (Psol), Marcelo Leal (MDB) e Willian da Elétrica (PDT), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Os três suplentes entraram com um mandado de segurança com pedido liminar para tomarem posse, alegando que o afastamento dos vereadores titulares – Saulinho (PDT), Wellington Alemão (Rede) e Cleber Serrinha (MDB) – é por tempo indeterminado e que o Regimento Interno garantiria a convocação. A decisão saiu na última quarta-feira (08).
O recurso contra a decisão foi confirmado pelo presidente interino à coluna De Olho no Poder. “(A Câmara) Irá recorrer sim. Se não houver decisão contrária, irei cumprir com o que já foi determinado”, afirmou Miranda. Ele também confirmou que a Câmara da Serra foi notificada da decisão.
O presidente já teria inclusive avisado aos suplentes de que iria entrar com o recurso, mas que se não tivesse decisão contrária, que a posse ocorreria no último dia de prazo determinado pela Justiça. “Ele disse que irá nos empossar na quarta-feira (15)”, disse o suplente Marcelo Leal.
Nem o presidente e nem o procurador-geral da Câmara, Anderson Litig, responderam à coluna sobre quais argumentos irão usar para rebater a decisão judicial.
Entretanto, em entrevista anterior à coluna, Litig tinha dito que o Regimento Interno e um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurariam que a convocação dos suplentes só ocorreria após 120 dias de afastamento dos titulares. A decisão do afastamento ocorreu no dia 25 de setembro.
“Nós vamos cumprir todas as determinações legais. É isso que tenho a dizer”, afirmou Miranda.
“Meus amigos”, diz único suplente que não entrou com ação
Vereador da Serra por 36 anos, o segundo suplente do PDT no município, Sergio Peixoto, não quis entrar com ação judicial para assumir o mandato no lugar do vereador afastado Teilton Valim (PDT).
Após a Justiça determinar o afastamento de quatro vereadores da Serra por corrupção, três suplentes entraram com um mandado de segurança na Justiça e obtiveram decisão favorável na última quarta-feira (08).
Questionado pela coluna se estaria arrependido de não ter somado na ação, Sergio disse que não, e que não procurou a Justiça por questão de “amizade”.
“Não entrei na Justiça porque sou muito amigo dos vereadores (afastados). Fui vereador junto com os quatro e achei que não deveria entrar. Se a vaga tiver que vir pra mim, que venha, mas não vou forçar para isso, não”, disse o suplente.
Ele contou que já foi vereador por oito mandatos, tendo iniciado em 1973 quando o cargo não tinha remuneração. Ele deixou a Câmara no ano passado, quando não conseguiu se reeleger, ficando na segunda suplência.
“Tenho bastante equilíbrio, graças a Deus. Fui vereador oito vezes, por 36 anos – seis vezes em mandato de quatro anos e duas vezes em mandato de seis anos. Fui vereador até voluntário, sem ter salário. Então, eu não tenho essa sede de ser vereador. Se abrir a vaga para mim, eu assumo. Eu pretendia voltar a ser vereador, mas não nessa circunstância, pisando na cabeça de um pra subir. Não é meu feitio”, afirmou.
No entanto, ele disse que vai esperar os outros três suplentes tomarem posse para definir o que irá fazer. “Se eles tomarem posse, acho que automaticamente a vaga abre pra mim”, avaliou.
Esse porém, não é o entendimento da defesa dos outros suplentes. “Ele está equivocado. Os efeitos da decisão somente beneficiam quem foi parte no mandado de segurança”, afirmou o advogado Hélio Maldonado.
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