Câmara Municipal de Santa Teresa
Foto: Elan Costa / Ascom CMST

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Santa Teresa, na região Serrana do Espírito Santo, na segunda-feira (15), um projeto de resolução para atualizar o Regimento Interno da Casa Legislativa. Dentre as mudanças previstas está a limitação da manifestação popular durante as sessões parlamentares.

O texto estabelece que qualquer cidadão poderá assistir às atividades da Câmara desde que:

I – esteja adequadamente trajado;
II – não porte armas;
III – conserve-se em atitude respeitosa durante os trabalhos;
IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;
V – não interpele qualquer Vereador, salvo em audiências e consultas públicas quando assim lhe for oportunizado;
VI – e não esteja embriagado e/ou sob efeito de substâncias ilícitas.

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara, Professor Giovane Prando (PSDB), disse que a limitação à manifestação diz respeito ao momento de fala dos parlamentares. “A manifestação (de que trata o texto) é durante a fala do vereador. É uma questão de educação.”

Questionado sobre a presença de pessoas com cartazes na galeria e de manifestações sonoras, como aplausos, Prando disse que serão permitidas desde que não impeçam o parlamentar de exercer seu direito à fala.

O presidente do Legislativo também ressaltou que o texto foi incluído no expediente da Casa nesta terça-feira (16), ou seja, ainda passará por análise das comissões responsáveis e pelo plenário, podendo ser alterado ou receber emendas.

Residência no município

Outro ponto que chama atenção é a ausência, na seção de “deveres do vereador”, da obrigatoriedade de residência no município de Santa Teresa. No Regimento em vigor até o momento, de 1992, o requisito constava como obrigação do parlamentar.

Apesar da retirada do item, o novo texto estabelece que o vereador deve:

  • comparecer, na hora e no dia designado, às sessões da Câmara e reuniões de comissões em que é membro;
  • estar presente em pelo menos 85% das sessões ordinárias;
  • e conhecer e cumprir as disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do município.

Esta última – a lei orgânica -, por sua vez, estabelece que perderá o mandato o vereador que “fixar residência fora do município sem prévia autorização da Câmara Municipal.”

Questionado sobre a retirada da obrigatoriedade de residência em Santa Teresa do regimento, o presidente da Casa disse que a regra estabelecida pela lei orgânica é superior. Sendo assim, os vereadores ainda são obrigados a residir no município serrano.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.