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Câmara entra com recurso no STF contra liminar de Fux

Câmara entra com recurso no STF contra liminar de Fux Câmara entra com recurso no STF contra liminar de Fux Câmara entra com recurso no STF contra liminar de Fux Câmara entra com recurso no STF contra liminar de Fux

Brasília, 16 – A Mesa da Câmara dos Deputados entrou nesta sexta-feira, 16, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux, que determinou a devolução à Câmara do projeto com medidas anticorrupção – a proposta terá de ser analisada novamente da estaca zero. O pacote foi aprovado pelos deputados na madrugada do dia 30 de novembro com uma série de emendas que descaracterizaram pontos do projeto original, proposto pelo Ministério Público Federal.

A Mesa da Câmara dos Deputados pediu ao ministro Fux que reconsidere sua decisão ou que submeta a apreciação do recurso ao plenário do STF. Ao considerar que a decisão de Fux interfere de “forma indevida” em prerrogativas dos parlamentares, a Mesa da Câmara alegou haver risco do Estado Democrático de Direito ser reduzido a uma “aristocracia togada”.

“Não há base regimental ou constitucional para restringir a prerrogativa dos membros do Legislativo de debater uma matéria, propor modificações e aprová-las, se houver apoio político suficiente. Afirmar o contrário é colocar nas mãos do Supremo Tribunal a responsabilidade por dizer quais modificações aperfeiçoam uma proposição e quais ‘desnaturam’ a sua ‘essência’. É reduzir nosso Estado Democrático de Direito a uma aristocracia togada”, criticou a Mesa da Câmara dos Deputados.

Ao embasar sua decisão, Fux sustentou que projetos de iniciativa popular não devem ser descaracterizados pelos parlamentares. Segundo o ministro, esses projetos devem ser debatidos na “sua essência”, sendo interditados emendas e substitutivos “que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”.

O argumento de Fux foi contestado pela Mesa da Câmara.

“O Congresso Nacional, instado a apreciar um projeto de lei, não pode ser constrangido a dizer apenas ‘sim’ ou ‘não’. Mais: se pode dizer ‘não’ ao todo, há que se reconhecer que poderá dizer ‘não’ também a partes do projeto (…) A possibilidade de emendar os projetos de iniciativa popular, de deferir sua tramitação conjunta com outras matérias ou, ainda de apresentar substitutivos a eles e, eventualmente, a seus apensados, representa uma prerrogativa ínsita à atividade parlamentar”, defendeu a Casa.

Pedido

No início do mês, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que fosse anulada a votação na Câmara que incluiu no pacote de combate à corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que todo o projeto retornasse à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados tratasse a matéria como projeto de iniciativa popular, observando o rito correlato previsto no seu regime interno. O projeto acabou autuado como projeto de lei de iniciativa parlamentar, o que lhe conferiu uma tramitação mais rápida.

“Deve-se destacar que questionamentos precipitados sobre o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados na apreciação dos projetos de lei de iniciativa popular trazem consigo uma consequência nefasta, que é suscitar dúvidas infundadas acerca da constitucionalidade das normas resultantes desse procedimento, normas que incluem a Lei da Ficha Limpa e a criação do delito de captação ilícita de sufrágio (compra de voto)”, ressaltou a Mesa da Câmara.

Para a Mesa da Câmara, a medida liminar concedida por Fux viola o Código de Processo Civil (CPC) – Fux, aliás, presidiu uma comissão de especialistas criada pelo Senado Federal que atualizou o CPC, o que lhe rendeu a alcunha de “pai do CPC”.

“Trata-se, manifestamente, de decisão extra petita, em violação ao artigo 492 do Código de Processo Civil, que veda ao juiz ‘proferir decisão de natureza diversa da pedida’. O pedido cinge-se a um pleito de anulação da votação da emenda de plenário, e sua supressão da redação final encaminhada ao Senado. Não é requerida, em qualquer momento, a restituição dos autos à Câmara dos Deputados, tampouco sua autuação como projeto de lei de iniciativa popular, com todas as assinaturas reunidas em apoio à medida, ou o refazimento de quaisquer atos”, frisou a Mesa da Câmara.

Apoio

A Mesa da Câmara alegou ao STF que a conduta da Casa não teve o propósito de usurpar a iniciativa popular. “O que se busca com o expediente adotado é, de comum acordo com as entidades que patrocinam a iniciativa popular, viabilizar a propositura da matéria”, comunicou a Mesa.

“A Câmara dos Deputados é, em nosso sistema constitucional, a Casa que representa o povo brasileiro. Não precisa ‘simular’ – para usar a palavra escolhida por V. Exª – apoio público”, rebateu a Casa.