O deputado Capitão Assumção e o governador Renato Casagrande
Fotos: Tati Beling/Ales e Adriano Zucolotto/Governo-ES

O deputado estadual Capitão Assumção (PL) foi condenado pela Justiça a indenizar o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), por danos morais causados pela propagação de notícias falsas sobre as políticas públicas de combate à pandemia de Covid-19. O parlamentar deverá pagar R$ 30 mil.

Segundo o processo, que começou a tramitar em 2021, o deputado realizou publicações nas redes sociais afirmando que o governador teria trazido variantes do vírus ao Estado “por politicagem”.

Além disso, Casagrande foi acusado de comprar comidas de alta qualidade, como lagosta e bebidas alcoólicas, logo após determinar o isolamento social.

Conforme o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, que assinou a decisão em 27 de outubro deste ano, a crítica às compras feitas pelo governo estadual está inserida na esfera fiscalizadora do cargo de deputado.

No entanto, as declarações que atribuíram a Casagrande a responsabilidade pessoal por compras “de luxo” em detrimento do povo logo após decretar o lockdown “extrapolam a crítica fiscal, atacando a honra subjetiva e a moralidade pessoal do gestor, baseadas em uma distorção dos fatos documentados.”

Já a afirmação de que o chefe do Executivo estadual seria responsável por infectar a população capixaba, para o juiz, “ultrapassa em muito a fiscalização de atos administrativos” e tem o claro intuito de “desmoralizar e atribuir culpa pessoal ao gestor pela morte e doença”.

“Trata-se de uma acusação gravíssima, desprovida de qualquer base científica ou documental que a comprove”, consta na decisão.

Procurada pela reportagem, a defesa do deputado Capitão Assumção não quis se manifestar.

Imunidade parlamentar

Em contestação, o deputado alegou que tem imunidade parlamentar – medida que torna os parlamentares civil e penalmente invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

No entanto, o juiz entende que a “veiculação dolosa de vídeo com conteúdo fraudulento, para fins difamatórios, conferindo ampla divulgação (rede social) a conteúdo sabidamente falso, não encontra abrigo na nobre garantia constitucional da imunidade parlamentar.”

Sendo assim, a conduta de Assumção configurou ato ilícito, visto que ele divulgou informações “comprovadamente falsas” para atingir a honra e a imagem de Casagrande.

“O dano moral é manifesto, pois a violação da honra de um homem público, imputando-lhe a responsabilidade pela disseminação de uma doença fatal e por condutas imorais em meio a uma crise, é dano presumido.”

Também consta na decisão que as publicações, além de atingir a pessoa do governador, deslegitimou a sua autoridade em um momento crucial para a saúde pública.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.