Em sessão de julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (11), após rejeitar todas as preliminares, a ministra Cármen Lúcia segue para o mérito da denúncia, afirmando que deixará para, em caso de condenação, avaliar a participação de cada um dos réus nos crimes.
“Antecipo que há prova cabal”, diz sobre formação de organização criminosa.
A ministra segue narrando a propagação de falsas acusações sobre o processo eleitoral brasileiro, afirmando que somente um encadeamento organizado teria o poder de implantar essas desconfianças. “A urna hoje é algo do povo brasileiro.”
“Tudo que se inventa a respeito de algo é para plantar uma desconfiança”, afirma Cármen Lúcia sobre a campanha de difamação contra urnas eletrônicas.
Segundo a ministra, para que fosse efetiva, a campanha exigia “uma série de atos”, pois, de modo isolado, não ganharia relevância. “Quando se tem o encadeamento é que se vê”, diz a ministra.
“A questão eleitoral é posta no centro de tentativa de erosão democrática.”
“No caso de organização que buscava o poder, que queria atingir a alma da República, impedindo a validade do processo eleitoral, isso fica muito mais grave e espalhado na sociedade”, diz.
A ministra relembra que o sistema eletrônico de votação é aprimorado de modo constante. Segundo a ministra, a “legitimação permanente” das urnas ajuda no “conhecimento do cidadão” que utiliza o sistema eletrônico de votação.
Réus da ação penal sobre o golpe
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Crimes
Eles respondem a processo penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Ramagem é o único a responder apenas pelos três primeiros crimes. Em função de sua diplomação como deputado federal, eleito em 2022, o STF suspendeu a ação penal contra ele de forma parcial. A medida vale apenas para crimes ocorridos após sua diplomação e vigora até o fim do mandato do parlamentar.