Política

CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma Sindical

Caso seja aprovado, o texto determina que o sindicato só poderá representar uma classe se tiver um determinado percentual mínimo de filiados.

CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma Sindical CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma Sindical CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma Sindical CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma Sindical
Foto: EBC/ Will Shutter

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) 196/19), que trata da reforma sindical no Brasil. Com a aprovação do texto do relator, Fábio Trad (PSD-MS), a PEC deve tramitar agora em uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para depois ser analisada no plenário.

A proposta, entre outros pontos, acaba com a unicidade sindical. Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

Caso seja aprovado, o texto determina que o sindicato só poderá representar uma classe se tiver um determinado percentual mínimo de filiados.

A proposta também retira do Estado a condição de chancelador de sindicatos. Atualmente, todo o processo de constituição de um sindicato é regulado pela Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

De acordo com a proposta, a chancela passará a ser do Conselho Nacional de Organização Sindical, formado por seis representantes das organizações de trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e seis das confederações de empregadores (confederações, federações e sindicatos).

Se aprovadas, as novas regras valerão para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores, hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

A proposta foi aprovada sem a inclusão do item que previa a possibilidade de cobrança de uma contribuição para custeio dos sindicatos, aprovada durante acordo de convenção coletiva.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL