Política

CCS do Congresso rejeita projeto que estabelece direito de resposta para grupos sociais em veículos de comunicação

O PL, de autoria da deputada Luíza Erundina, autorizava os movimentos e organizações sociais sem CNPJ a fazerem o pedido na Justiça

CCS do Congresso rejeita projeto que estabelece direito de resposta para grupos sociais em veículos de comunicação CCS do Congresso rejeita projeto que estabelece direito de resposta para grupos sociais em veículos de comunicação CCS do Congresso rejeita projeto que estabelece direito de resposta para grupos sociais em veículos de comunicação CCS do Congresso rejeita projeto que estabelece direito de resposta para grupos sociais em veículos de comunicação
Foto: Divulgação
João Camilo Júnior foi o relator do PL no CCS

Por 7 votos a 4, o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional rejeitou o Projeto de Lei 4336/2016, que estabelece o direito de resposta para grupos sociais em veículos de comunicação, a exemplo de emissoras de TV e rádios.

O PL é de autoria da deputada Luíza Erundina (PSOL-SP). A proposta autorizava os movimentos e organizações sociais sem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a fazerem o pedido na Justiça.

Da mesma forma, o relatório aprovou um apensado ao projeto, que estabelece a equiparação de “redes sociais e aplicações de internet” e os veículos de comunicação profissionais.

O relator, João Camilo Júnior, representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) no CCS, argumentou que a atual legislação funciona e não há a necessidade de uma nova lei que verse sobre o mesmo tema. Ele ponderou que a aprovação do projeto poderia criar um excesso de pedidos de resposta para uma única reportagem.

“Com o projeto proposto não há inovação no campo jurídico, muito pelo contrário. Uma possível lei tão parecida com uma norma já existente trará confusão e um impacto muito grande do dia a dia do judiciário e da atividade jornalística, que receberão inúmeras solicitações de retificação”, esclareceu o conselheiro.

Apensado ao referido PL, consta o Projeto de Lei nº 2917/2019, de autoria do deputado Valdevan Noventa (PSC-SE). Este propõe alterar o Código Penal e a Lei 13.188/2015, colocando nas duas normas “redes sociais” como veículos de comunicação social, para o cumprimento das regras sobre direito de resposta assim como no rádio e na TV, por exemplo. Em seu voto, o relator recomendou a aprovação deste projeto por entender que a proposta inova o ordenamento jurídico.

“É essencial observar, ainda, que a proposição traz uma luz inicial à necessidade que urge: o trabalho pela simetria regulatória entre veículos de comunicação profissionais e os veículos de comunicação oriundos das novas tecnologias, aplicações e plataformas associadas à internet. Os conceitos de responsabilidade e responsabilização são imprescindíveis para a construção de uma sociedade que prima pelo equilíbrio, pela equidade e pela segurança jurídica. Nesse sentido, todos os que estão postos no processo de comunicação social precisam observar e estar submetidos às mesmas legislações e compromissos legais”, afirmou no relatório.