Política

CGU regulamenta procedimentos para acordos de leniência

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Brasília – A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial quatro atos relacionados à Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabilização da pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. A instrução normativa nº 2 regulamenta o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e a portaria nº 910 define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração de acordos de leniência entre Poder Público e empresas.

Os atos ainda incluem a instrução normativa nº 1, que estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista na lei e a portaria nº 909, que trata da avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.

A regulamentação da CGU dos acordos de leniência ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrupção, editado no mês passado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o texto, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e as infrações às normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos dentro da Lei Anticorrupção também serão apurados e julgados conforme o rito previsto na portaria.

A portaria ainda determina que a CGU possui, em relação à prática de atos lesivos à administração pública nacional, no âmbito do Poder Executivo federal, competência “concorrente para instaurar e julgar PAR” e “exclusiva para avocar PAR instaurado para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível”.