Política

Cidade do interior do ES terá nova eleição para escolher prefeito

Em abril deste ano, o TSE decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos Barbosa (PSD), eleito prefeito da cidade em 2020

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Os eleitores de Ibitirama, no Sul do Estado voltarão às urnas no próximo dia 27 deste mês, dessa vez para escolher o novo prefeito da cidade, conforme informação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) nesta quarta-feira (16).

Concorrem ao Executivo municipal, em eleição suplementar, Ailton da Costa Silva (PSDB), o Ailton Vein, tendo como vice o vereador José Rogério de Almeida (União Brasil), o Rogerão; e o servidor público Reginaldo Simão (PSB), cujo candidato a vice-prefeito é o professor da rede municipal José Paula Machado Filho (PSD).

Prefeito eleito em 2020 impedido de assumir cargo

Em abril deste ano, o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos Barbosa (PSD), eleito prefeito da cidade em 2020. Com a decisão, os votos direcionados ao político foram anulados e, consequentemente, culminando nas novas eleições.

A decisão da Corte superior confirmou, à época, o entendimento do TRE-ES, que negou o registro em razão de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei da Ficha Limpa.

O caso

Barbosa teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência de irregularidades em convênio firmado entre a União e a prefeitura. No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde.

Ao reconhecer a inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a lei, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”. Além disso, o Plenário decidiu que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade deve assumir o cargo, em caráter provisório, até que ocorra a diplomação do novo eleito.

*Com informações do TRE-ES