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CNJ afasta filha de desembargador por nepotismo no Maranhão

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe – do Tribunal de Justiça do Maranhão -, do cargo de substituta da Serventia Extrajudicial do 2.º Ofício de São José de Ribamar, terceiro município mais populoso do Estado (180 mil habitantes), “por evidências da prática de nepotismo”. A decisão foi tomada na 276.ª Sessão Ordinária do Conselho, no último dia 21, informou a Agência CNJ de Notícias.

O recurso no Conselho foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça maranhense que nomeou Cristina Duailibe para responder como interina da Serventia Extrajudicial do 2.º Ofício de São José de Ribamar, a cerca de 30 quilômetros da capital São Luís.

Em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador.

O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

Em recurso das entidades, o novo relator do processo, conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados – os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses.

Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ “tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais”.

De acordo com o voto de Valdetário Monteiro, seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, “configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal”.

O conselheiro levou em conta, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo Monteiro, “à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça”.

“A nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, adverte o conselheiro Valdetário Monteiro.

Outro lado

A reportagem está tentando contato com o desembargador. O espaço está aberto para manifestação.