Política

CNJ barra nepotismo em sucessão de cartório no Paraná

A decisão destacou o entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça, que reforça o caráter irregular na designação do substituto mais antigo quando verificada hipótese de nepotismo

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, que escreventes substitutos que tenham vínculo familiar com o titular do cartório não podem responder pelo serviço em caso de vacância. A relatora, conselheira Maria Iracema do Vale, alerta que os princípios de moralidade e impessoalidade, presentes na Constituição, impedem o nepotismo no âmbito da administração pública.

As informações foram divulgadas pelo CNJ, que tomou a decisão na terça (19). A ação, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Paraná, defendia, com base na Lei n. 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), que “não há qualquer impedimento legal para a substituição nesses parâmetros”.

No entanto, durante a análise do Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ considerou válida a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná.

A Corte estadual declarou “a impossibilidade da substituição de titulares por seus indicados e substitutos em razão do parentesco”.

Em seu voto, a conselheira ressaltou que “o viés constitucional da vedação ao nepotismo afasta o argumento” utilizado pela associação.

“Com efeito, a sucessão de parentes à testa do serviço registral contraria igualmente o princípio republicano, por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado, sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou Maria Iracema do Vale.

A decisão destacou o entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento n. 77/2018, que reforça o caráter irregular na designação do substituto mais antigo quando verificada hipótese de nepotismo.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que a decisão plenária reforça o posicionamento da Corregedoria, impedindo a prática de atos de designação de interinos que atentem contra o princípio constitucional da moralidade.

Martins afirmou que, de acordo com a decisão do CNJ, deverá ser escolhido o substituto mais antigo, “desde que não seja parente do antigo titular”.

Defesa

COM A PALAVRA, ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARANÁ

A reportagem tentou contato com a Associação de Notários e Registradores do Paraná, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.