Karla Coser pede a cassação de Armandinho Fontoura: veja o relatório

Vereador Armandinho está preso e afastado do mandato por ordem judicial

A vereadora Karla Coser (PT), relatora na Corregedoria da Câmara de Vitória da denúncia por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Armandinho Fontoura, finalizou seu relatório e decidiu pela admissibilidade da representação, que pede a cassação do mandato do parlamentar.

“Concluo pela manutenção da admissibilidade da representação em face do vereador Armando Fontoura Borges Filho, vez que há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar, entendendo que deve ser aplicada a pena de perda do mandato”, disse a relatora em seu parecer.

Armandinho está preso desde o dia 15 de dezembro por determinação do STF. Ele também está afastado do cargo de vereador por decisão da Justiça. No dia 24 de março, uma representação, assinada pelo empresário Sandro Rocha, contra o vereador foi protocolada na Câmara de Vitória e a vereadora Karla foi sorteada, na Corregedoria, para ser relatora.

O relatório preliminar foi protocolado no início da noite desta terça-feira (13) e a vereadora destaca que o “Relatório Preliminar se limita a examinar se há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar que justifiquem a sua admissão, não sendo ainda o momento da instrução ou mesmo de provas inequívocas, mas apenas indícios suficientes”.

O que diz o parecer

O relatório de Karla rebateu os argumentos levados pela defesa. O advogado Fernando Dilen, que representa Armandinho no processo da Câmara de Vitória, apresentou a tese da defesa no último dia 24, conforme a coluna noticiou.

Entre outras coisas, ele pediu que fosse feita uma perícia para saber se a assinatura do autor da denúncia teria sido “montada”. E disse que a Corregedoria estaria diante de uma “denúncia anônima”, o que inviabilizaria o trâmite do processo.

O argumento da defesa se baseia no fato do autor da denúncia, o empresário Sandro Rocha, ter negado ter pedido a cassação do vereador. Disse ter assinado um documento, sem ler, que acreditava se tratar de um requerimento para uma audiência pública. Ele disse que um assessor do vereador Chico Hosken (Podemos), que é o suplente de Armandinho, teria lhe procurado para assinar o tal documento.

“Em que pese o esforço argumentativo da douta defesa do representado ao afirmar que a assinatura do nacional Sandro Luiz da Rocha teria sido inserida eletronicamente, havendo falsidade documental, em nada procede essa afirmação. O próprio autor da representação confirmou em 26/04/2023 perante a Corregedoria desta Casa de Leis que assinou o documento, admitindo, àquele momento, que acreditava que o intuito do documento seria uma audiência pública – e não uma representação. Contudo, em momento algum conseguiu trazer aos autos desta mesma Representação argumentos e documentos aptos a afastar a autoria válida da representação”, diz o parecer.

E acrescenta: “Em momento nenhum (Sandro) tomou as medidas adequadas para comprovar que a assinatura não é dele ou que houve algum erro, indução, coerção. Assim, autoria existe. O autor da representação é o nacional Sandro Luiz da Rocha, tendo juntado todos os documentos pessoais aptos a comprovar a sua identidade e a ensejar o impulso inicial para que a Corregedoria da Câmara Municipal de Vitória analise a alegada quebra de decoro parlamentar do vereador Armandinho Fontoura”.

O parecer também se posicionou contrariamente ao argumento da defesa sobre Armandinho estar protegido pela imunidade parlamentar.

“É necessário registrar que a imunidade parlamentar não é um cheque em branco pra dizer o quem bem entender, muito menos para a prática de infrações e delitos (…) Ainda que o representado goze de imunidade parlamentar, a priori, a mesma não afasta a possibilidade de esta Casa de Leis analisar a quebra de decoro e ética parlamentar”.

O parecer também rebateu as teses da defesa sobre o procedimento adotado, em que cita que a representação foi apresentada antes da vigência do novo Código de Ética da Câmara; de que ele teria sido processado por fatos idênticos anteriormente na Corregedoria; e da suspeição do vereador Luiz Emanuel, adversário político de Armandinho, e que faz parte da Corregedoria.

“O representado junta aos autos manchetes de reportagens para sustentar essa inimizade, contudo as mesmas indicam que a inimizade política e pessoal alegada pelo representado parte dele mesmo, não havendo provas suficientes de que o vereador Luiz Emanuel ou qualquer outro vereador componente da Corregedoria da Câmara Municipal de Vitória tenha inimizade com o representado a ponto de afastar da atuação no colegiado”, diz o texto.

O relatório também cita episódios, ocorridos na Câmara, em que Armandinho teria atacado as instituições, como O STF e seus ministros, o Ministério Público Estadual e alguns promotores e ainda o Judiciário capixaba. Também descreve quando Armandinho mandou prender um visitante que estava na galeria e o chamou de “vagabundo”.

Corregedoria ouve depoimento de Sandro Rocha

“Diante do apresentado, há fortes indícios da prática por parte do representado de atos de ferem o decoro parlamentar, em diversas situações previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, seja pelo ataque frontal ao Estado Democrático de Direito e às instituições se utilizando do mandato de vereador, seja pelo ataque direto moralmente a cidadãos durante sessão ordinária, seja também por uso indecoroso de linguajar incompatível com a representação parlamentar. Percebe-se de forma preliminar que os indícios presentes nos autos são suficientes para manter a representação, que deve prosseguir para a regular instrução e confirmação em provas inequívocas”, diz o parecer.

Ou seja, o relatório cita outras situações que poderiam caracterizar a quebra de decoro, além da prisão do vereador e do processo no STF, que corre em segredo de Justiça.

“Desse modo, diante do exposto, conclui-se que a sanção apropriada para o caso analisado é a de perda do mandato, nos moldes dos artigos 8, inciso V c/c 13, inciso II da Resolução 2.070/2023”.

Procurado, o advogado Fernando Dilen disse que não tinha sido notificado sobre o relatório e, por isso, não iria se manifestar.

Veja aqui o Relatorio na íntegra

O que acontece agora?

O relatório de Karla será lido e votado na Corregedoria que é composta por ela e pelos vereadores: André Brandino (PSC), Davi Esmael (PSD), Luiz Emanuel (Republicanos) e Leonardo Monjardim (Patriota), que é o corregedor-geral.

Se a maioria acompanhar o relatório da Karla, será sorteado um novo relator – nada impede que seja a Karla novamente – para dar prosseguimento ao processo de instrução no plenário, segundo informou Monjardim.

“Nós vamos votar e se a maioria acompanhar pela admissibilidade, já faço o sorteio para definir o relator da instrução em plenário. Esse relator vai produzir um novo relatório, vai analisar as provas, e pode decidir pela cassação ou por algo mais brando. Aí a votação final é no plenário, com todos os vereadores”, disse Monjardim.

Num primeiro momento, a próxima reunião da Corregedoria estaria marcada para o dia 21 (quarta-feira que vem) às 8 horas. Mas, essa data foi marcada antes de Karla protocolar o relatório. Monjardim disse que vai definir a data da leitura e votação do parecer.

Denúncia contra Chico Hosken arquivada

Chico Hosken / crédito: divulgação

Na tarde de hoje (13) também ocorreu a votação, na Corregedoria, do relatório sobre a representação de quebra de decoro contra o vereador Chico Hosken (Podemos).

Conforme a coluna noticiou mais cedo, o relator – vereador André Brandino (PSC) – deu parecer pelo arquivamento da denúncia que pedia a cassação do mandato de Chico. Por unanimidade (5 votos), os corregedores decidiram seguir o relatório e arquivaram a denúncia.

A denúncia foi feita pelo suplente de Chico, o cantor Neno Bahia (Podemos), que acusou o vereador de supostamente tramar contra Armandinho.

 

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