Sem impedimento de Vidigal, aumento de 92% no salário dos vereadores da Serra deve virar lei

Câmara da Serra

O prefeito da Serra, Sergio Vidigal (PDT), não vai vetar e nem sancionar o projeto de lei que aumenta em 92% o salário dos vereadores da Serra. Vidigal vai seguir o entendimento de sua Procuradoria-Geral que entendeu que a fixação dos subsídios é “matéria de competência da Câmara Municipal”.

Sem o posicionamento do prefeito, o projeto volta para a Câmara e segue para sanção tácita, ou seja, será promulgado e o reajuste vai virar lei.

O projeto de lei 167/2023, que aumenta de R$ 9.208,33 para R$ 17.681,99 a remuneração dos parlamentares a partir da próxima legislatura – a iniciar em 2025 –, foi aprovado na noite do último dia 10, numa sessão-relâmpago e com quase nenhuma publicidade.

Sem contar com nenhuma discussão, a votação durou exatos 2 minutos e 1 segundo e o vídeo da sessão só foi publicado no canal do Youtube da Câmara à meia-noite, conforme noticiou a coluna. A matéria foi aprovada com 12 votos favoráveis e 9 contrários.

O projeto então foi encaminhado para o crivo da Prefeitura que tinha o prazo de 15 dias úteis – que terminariam nessa semana – para vetar ou sancionar o projeto. Decorrido esse prazo sem a manifestação do prefeito, a legislação determina a sanção tácita.

Em nota encaminhada à coluna, a Prefeitura diz que o “Poder Executivo não deve se manifestar acerca da proposta”. A pressão estava grande em cima do prefeito principalmente após os desdobramentos do veto do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), ao reajuste de 97,2% no salário dos vereadores da capital.

A coluna tentou contato com a assessoria e a presidência da Câmara da Serra. O presidente, Saulinho da Academia, também foi procurado em seu celular, mas não houve retorno à coluna até o momento.

Veja a nota da prefeitura na íntegra:

“O entendimento da Procuradoria Geral sobre o autógrafo de lei é no sentido de que a fixação de subsídios dos vereadores é matéria de competência da própria Câmara Municipal, na forma como prevê a Constituição Federal, Estadual e lei orgânica do Município.

Assim, apesar de o autógrafo de lei ter se submetido ao procedimento legislativo próprio de lei municipal, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no bojo do ADI Nº 0022609-80.2020.8.08.0000, entendeu que não tem cabimento a participação do Poder Executivo no processo legislativo da norma concernente à remuneração dos edis, motivo pelo qual entende-se que o Poder Executivo não deve se manifestar acerca da proposta”.

 

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