PEC que limita ministros do STF: veja como votaram os capixabas

Senadores capixabas

O Senado aprovou ontem (22), em dois turnos, a PEC 08/2021 que limita decisões monocráticas (individuais) de tribunais superiores. Foram 52 votos favoráveis e 18 contrários – três votos favoráveis a mais do que o mínimo necessário para aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição.

Entre os capixabas, o placar ficou em 2×1. Os senadores Marcos do Val (Podemos) e Magno Malta (PL) votaram a favor da PEC, enquanto Fabiano Contarato (PT) votou contra. O governo havia liberado a bancada para a votação, alegando não se tratar de assunto de governo.

O texto veda que uma decisão monocrática de um ministro suspensa a eficácia de uma lei aprovada no Congresso, por exemplo. A PEC foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Embora abarque todos os tribunais superiores, a PEC teve como alvo principal o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele apresentou como justificativa um levantamento dizendo que, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas.

Placar da aprovação no Senado da PEC que limita ministros

“A aprovação da PEC que restringe os poderes do STF é uma conquista significativa para o Brasil e para a soberania do Senado. Estou extremamente satisfeito com esse avanço, pois sempre me opus ao ativismo judicial. Essa PEC representa um passo importante para impor limites necessários ao Supremo Tribunal Federal, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira mais ponderada e representativa. Acredito que essa medida contribuirá para fortalecer a democracia e a justiça no Brasil”, disse Magno Malta.

Já Contarato, que votou contra, disse que o Regimento Interno do STF já assegura que as decisões monocráticas sejam levadas a plenário, ou seja, para o crivo de toda a Corte. Ele citou o inciso 5º do artigo 21 do Regimento Interno da Corte: “A medida cautelar concedida nos termos do inciso V (caso de urgência) produzirá efeitos imediatos e será automaticamente inserida na pauta da sessão virtual subsequente, para julgamento do referendo pelo Colegiado competente”.

“A Constituição existe para assegurar a efetivação dos direitos de todos os brasileiros. Quem exerce esse poder, quando um direito é violado, é o Poder Judiciário. Votei contra a PEC porque ela tem como pano de fundo acabar com decisão monocrática em ação de controle de constitucionalidade. Os Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Com essa PEC, acabam-se as decisões monocráticas, inclusive as que asseguram o direito à vida humana. A aprovação da PEC não é uma inovação, é uma violação da independência e harmonia entre os Poderes”, justificou Contarato.

O senador Marcos do Val votou a favor da proposta, mas não retornou aos contatos da coluna, até a publicação deste texto, para justificar seu posicionamento.

Embora, durante a votação, muitos senadores tenham dito que a ideia não era retaliar o Supremo Tribunal Federal (STF), nos bastidores, o recado foi esse, principalmente por conta de embates recentes entre o Congresso e o STF. Antes da votação, ministros do STF se posicionaram contra alguns pontos da proposta, que agora segue para a Câmara Federal.

SRT / Crédito: Dorivan Marinho/STF

O que diz a PEC:

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Com informações da Agência Senado