PL libera deputado Zé Preto para deixar o partido

Deputado Zé Preto / crédito: Ales

A direção estadual do PL protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) uma carta de anuência liberando o deputado estadual Zé Preto a deixar o partido sem perder o mandato. O parlamentar entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo autorização para se desfiliar do PL, conforme já noticiado pela coluna.

Na carta, o partido autoriza a desfiliação partidária “na forma do artigo 17, § 6º da Constituição Federal, sem perda do mandato, conforme aprovação da Executiva Estadual e reconhecendo a justa causa para sua desfiliação”.

O documento é datado do último dia 5 e assinado pelo presidente estadual da legenda, o senador Magno Malta. Segundo a assessoria do senador, a carta já foi anexada ao processo movido pelo deputado.

Questionado pela coluna, o senador disse, por meio de sua assessoria, que esperava que Zé Preto seguisse os mesmos princípios do partido.

“Entendemos que a filiação partidária é uma escolha individual, mas esperamos que todo indivíduo que se associe a uma agremiação partidária compartilhe dos mesmos princípios. Respeitando a liberdade e decisão de cada um é que nós caminhamos. Nesse contexto, compreendemos que, ao utilizar uma sigla partidária para vencer uma eleição, é fundamental seguir as regras do partido. Se isso não ocorre, é necessário que o indivíduo encontre um lugar mais alinhado com suas convicções. Diante disso, estamos formalizando a carta de liberação do partido para que o referido deputado busque uma legenda mais favorável”, disse ainda o senador, por meio de nota”.

Embora o senador não tenha entrado em detalhes, Zé Preto se diferencia dos demais deputados estaduais da legenda por ser o único declaradamente da base aliada do governador Renato Casagrande (PSB), a quem a sigla faz oposição. Zé Preto deve migrar para um partido da base do governo.

Mesmo com a carta de anuência, a ação prossegue. A autorização judicial para migrar de partido se faz necessária porque o mandato proporcional pertence à legenda e em caso do mandatário trocar de sigla, pode ser acusado de infidelidade partidária e perder o cargo. Além do partido, o suplente ou o próprio Ministério Público Eleitoral podem requerer o mandato.

Por conta do recesso judiciário, ainda não houve decisão sobre o caso. Zé Preto é pré-candidato a prefeito de Guarapari, mas para poder concorrer, ele precisa de uma decisão favorável até o início de abril já que, segundo a legislação eleitoral, o candidato precisa estar filiado a um partido político seis meses antes do pleito.

Magno Malta liberou o deputado para sair da legenda

“DESPRESTÍGIO”

Na ação, Zé Preto alega que a direção estadual do PL passou a agir de forma a “dificultar e preterir’ sua atuação política e que a discriminação começou quando ele anunciou a intenção de disputar a Prefeitura de Guarapari.

O deputado anexou um documento, datado de julho do ano passado, em que pede para ser presidente do diretório municipal da sigla em Guarapari, uma vez que é mandatário e que teve uma boa votação em seu reduto.

Segundo ele, o pedido foi ignorado e em setembro foi nomeada a nova Comissão Provisória do partido do município, sem a presença do deputado. No convite de posse do novo comando, o deputado também não foi citado.

No documento, também são citados encontros e reuniões do PL em que o deputado teria ficado de fora, como um evento que ocorreu em agosto, em Vila Velha, em que Zé Preto esteve presente, mas não foi chamado para compor a mesa de autoridades como os outros quatro parlamentares, não teve oportunidade de fala e nem foi citado como deputado do partido, segundo ele. Também alega que foi deixado de fora da propaganda partidária do PL.

“O parlamentar deve fidelidade ao partido que o elegeu, mas não pode ser considerado descartável, de tal modo que seja possível a qualquer momento ser excluído dos atos do partido, chegando ao ponto, grave e intolerável, de exercer seu mandato sem qualquer apoio partidário e com diversas demonstrações públicas de seu desprestígio, de forma a minar as bases de apoiadores do requerente, que não pretendem ficar ao lado de pessoa que não goza sequer do prestígio do partido a que pertence”, diz trecho da ação.

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