O que pode acontecer com o mandato do deputado Capitão Assumção?

Capitão Assumção / crédito: Lucas S. Costa/Ales

Poucas horas depois da prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL), muitos questionamentos começaram a surgir no mercado político sobre o mandato do capitão na Assembleia. Ele será afastado do cargo? Será chamado o suplente? Vai continuar recebendo salário? Há possibilidade de Assumção ser alvo de investigação interna e ter o mandato cassado? Ou a Ales vai sustar a decisão do STF para que ele volte à Casa?

Muitas dúvidas surgiram por conta da semelhança com a situação do vereador de Vitória afastado Armando Fontoura, que também teve a prisão preventiva decretada durante o mandato – no dia 15 de dezembro de 2022 –, ficou mais de um ano preso, não conseguiu retomar sua cadeira na Câmara de Vitória e ainda corre o risco de ter o mandato cassado por um processo que tramita na Corregedoria.

A prisão de Assumção é preventiva, ou seja, não tem prazo para expirar. Ele pode deixar a prisão hoje ou na semana que vem ou pode também, como Armandinho, ficar mais de um ano preso.

O caso de Assumção pode até ser considerado mais sensível que o do vereador porque o deputado já estava cumprindo medidas cautelares impostas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes e a prisão agora ocorre, segundo a decisão do ministro, como uma punição pelo suposto descumprimento dessas medidas. Só a título de comparação, quando Armandinho foi preso, ele não era alvo de nenhuma medida do STF.

A coluna De Olho no Poder entrou em contato com o presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), para esclarecer a situação do deputado e como o Legislativo irá se portar diante da situação. Marcelo conversou com a coluna na tarde de quinta-feira (29), antes do STF notificar a Ales sobre a prisão do deputado.

O presidente começou falando que fez um requerimento à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) solicitando a transferência de Assumção do QCG da Polícia Militar para o Corpo de Bombeiros. E, na ocasião, também disse que não tomaria nenhuma decisão até ser informado, oficialmente, pelo STF sobre a prisão do deputado – o que ocorreu na noite de ontem.

Na manhã desta sexta-feira (01), em nota, o presidente da Assembleia confirmou ter recebido a notificação do STF, determinou que a Procuradoria-Geral da Casa analisasse o caso com urgência e orientasse sobre o procedimento a ser seguido e ainda convocou uma reunião com os parlamentares para as 10 horas de segunda-feira (04).

O que pode acontecer na segunda?

Marcelo Santos na Ales convocou reunião para segunda / crédito: Bruno Fritz

Marcelo Santos não informou qual atitude tomará na segunda-feira. Mas já sinalizou que comprou a briga do Assumção e que não medirá esforços para que o deputado retorne à sua cadeira.

Nos bastidores, no grupo de WhatsApp dos deputados e nos corredores da Ales, ganha força entre os parlamentares, a possibilidade da Assembleia derrubar a decisão do STF e colocar Assumção em liberdade. E, sem exagero, essa tese é defendida por ampla maioria dos deputados. Se chegar ao plenário, será defendida e aprovada.

Outra possibilidade seria dos parlamentares acatarem a decisão do STF e tentarem recorrer, junto à Corte e à defesa, ou tentar paliativos como a transferência do presídio – o que já foi feito. Porém, hoje, esse caminho não encontra adesão entre a maioria.

Como a Ales pode colocar Assumção em liberdade?

Na própria nota do presidente Marcelo Santos, divulgada para a imprensa na manhã desta sexta (01), Marcelo Santos sinaliza a saída:

“Nos termos do próprio despacho do ministro relator, a decisão foi encaminhada para os ‘fins do art. 53, § 2º da Constituição Federal, repetido no art. 51, § 2º da Constituição do Estadual do Espírito Santo’, que disciplina a competência da Assembleia Legislativa para que ‘pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Sim. Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual preveem a possibilidade da prisão ser revertida.

O parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal diz: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Da mesma forma, o assunto é tratado na Constituição Estadual, se referindo aos deputados estaduais. O parágrafo 2º do artigo 51 diz: “Desde a expedição do diploma, o deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.

E prossegue, nos parágrafos 3º e 4º: “Recebida a denúncia contra deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia Legislativa no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”.

A prisão de Assumção não foi em flagrante delito. Então, qualquer partido político com cadeira na Ales pode apresentar um “pedido de sustação” à Mesa Diretora, que deverá colocar em votação em até 45 dias, e se a maioria dos deputados aprovar, derrubar a ordem de prisão imposta pelo STF.

Qual o custo?

Embora a maioria esteja defendendo que a Ales faça algo em defesa de Assumção, alegando que a omissão levaria com que outros deputados também sejam presos, há também aqueles que estão receosos com o desdobramento do caso.

Sob reserva, alguns deputados falaram do constrangimento e da saia-justa que uma votação como essa poderia causar aos deputados. A leitura feita é que seja qual for o posicionamento, a favor ou contra, a imagem dos parlamentares sai arranhada. E isso às vésperas de um pleito eleitoral.

Alguns estão pesando que, votar pela sustação da decisão do ministro poderia ser lido como um posicionamento contrário ao STF e ao Ministério Público Estadual (MPES), que foi o autor do pedido de prisão. E poderia ser entendido também, pela população, como uma posição corporativista.

Muitos deputados, inclusive, ficaram incomodados ao serem abordados pela equipe de Comunicação da Assembleia para se manifestarem sobre o caso. Alguns preferiram nem responder. Na tarde de ontem, a Ales divulgou em seu portal a matéria com o título: “Deputados manifestam apoio a Assumção – Prisão de deputado nesta quarta levantou preocupação entre colegas sobre a garantia de prerrogativas constitucionais”.

O suplente pode ser convocado?

Rafael Monteiro é suplente do PL

Em caso do pedido de sustação não ser apresentado e Assumção continuar preso, outras questões se levantam: a Ales ficará por quanto tempo com um deputado a menos? O suplente pode ser convocado?

A coluna perguntou ao presidente se ele poderia convocar o suplente do PL para tomar posse. Marcelo disse que, por ora, não irá convocar. “Não, não vou chamar”.

Como o questionamento foi feito antes da comunicação do STF, ele prosseguiu: “Não vou gastar nenhuma energia ou me preparar pra tomar alguma decisão sem antes ser comunicado pelo STF. A partir daí, naturalmente, eu vou me debruçar sobre a decisão, tenho prazos para me reportar ao STF”, disse Marcelo.

Ontem, o presidente contou que iria apresentar suas contrarrazões ao STF e que acreditava que Assumção poderia ter a prisão revogada. Isso antes de tomar conhecimento da decisão. A questão é também o prejuízo e desgaste que a prisão de um membro do Parlamento traria à Casa.

Tanto a Constituição Estadual quanto o Regimento Interno da Ales não sinalizam sobre os procedimentos com relação ao suplente em caso de prisão preventiva. O § 1º do artigo 54 da Constituição Estadual diz que o “suplente será convocado nos casos de vaga decorrente da investidura em funções previstas no inciso I, ou de licença superior a cento e vinte dias”.

Porém, juristas ouvidos pela coluna disseram que o caso de Assumção não se enquadra numa situação de licença para ter que chamar o suplente. Não há, hoje, previsão específica na legislação para o caso. A não ser que o próprio Assumção pedisse licença, o que também não há indício que isso irá ocorrer.

Assumção teve 98.669 votos na eleição de 2022 e foi o segundo deputado mais votado da Assembleia. Seu suplente é o psicólogo Rafael Monteiro (PL), que teve 10.004 votos e nesse ano vai disputar a Prefeitura de Venda Nova do Imigrante.

Conforme noticiou a coluna ontem, Monteiro é conhecido no meio bolsonarista, por participar das manifestações em quartéis, que ocorreram logo após o resultado das eleições de 2022, e também por viralizar num vídeo em que fala em intervenção federal e “tomar o poder que emana do povo”.

Assumção continua recebendo salário?

Armandinho Fontoura teve o salário cortado / crédito: Câmara de Vitória

Quando o vereador Armandinho foi preso, não havia, na decisão do STF, nenhuma indicação sobre o recebimento de salário do parlamentar. Porém, a presidência da Câmara de Vitória decidiu suspender o pagamento com base numa outra decisão judicial – da Justiça Estadual – que determinava seu afastamento do cargo.

A decisão deixava em aberto a possibilidade da remuneração ao vereador e, a presidência da Câmara de Vitória decidiu então suspender os pagamentos.

No caso da decisão de Assumção, não há determinação para afastamento do cargo ou suspensão do salário e também não há previsão que o presidente da Assembleia irá tomar a iniciativa de cortar o salário do deputado. A remuneração de um deputado estadual hoje é de R$ 33.006,39.

O capitão pode perder o mandato?

O artigo 53 da Constituição Estadual também dá as regras sobre os casos de perda de mandato. O inciso VI diz que perderá o mandato o deputado “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, o que não se enquadra no caso de Assumção.

Ele ainda não foi julgado e, consequentemente não teve sentença transitada em julgado (última instância, que não cabe mais recurso). Ou seja, apenas a prisão não pode desencadear a perda do mandato.

Mas o mesmo artigo, trata a partir do parágrafo 1º, sobre as situações de quebra de decoro, que são analisadas pelos parlamentares. Nesse caso, a Mesa Diretora ou algum partido com representação na Casa teria que fazer a denúncia para a abertura de um processo.

O deputado então apresentaria sua defesa e seria julgado pelos pares, podendo perder o mandato no caso da maioria absoluta votar contra ele. O que, hoje, também não é o caso. Como dito anteriormente, Assumção tem apoio da maioria dos parlamentares, mesmo os que lhe fazem oposição no plenário.

A reunião da próxima segunda-feira deve definir os próximos passos, debaixo de muita pressão e com todos os olhos voltados para o Legislativo capixaba.

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