No Senado

Comissão aprova aumento de pena de adolescentes infratores para até 10 anos

O autor do texto é o senador Fabiano Contarato; ele citou o ataque a tiros em Vila Velha que deixou duas pessoas mortas no último sábado para justificar a necessidade de ampliação do prazo

Comissão de Direitos Humanos do Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Um projeto de lei que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes infratores foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta quarta-feira (13). O autor da proposta é o senador do Espírito Santo Fabiano Contarato (PT).

O prazo da internação pode chegar a 10 anos em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, contra a dignidade sexual ou que resulte em morte.

Apresentada em abril deste ano, a proposta aprovada por unanimidade voltou a ser tema destacado pelo parlamentar nesta semana, após o ataque a tiros na Grande Santa Rita, em Vila Velha, que matou duas pessoas e deixou duas crianças feridas no sábado (9).

Os dois suspeitos de terem cometido o crime têm 17 anos. Um deles foi localizado na segunda-feira (11) e o outro, na terça. Ambos foram encaminhados para as medidas socioeducativas previstas em lei.

Defendendo a ampliação do prazo de internação de adolescentes, Contarato citou o caso nas redes sociais, dizendo que as vítimas, Andressa Conceição (31) e Sophia Vial (15), “tiveram a vida ceifada por adolescentes que agem confiando não só na sensação, mas na certeza da impunidade”.

Nesse e em tantos outros casos violentos envolvendo adolescentes, é evidente que a nossa legislação precisa avançar. Atualmente, mesmo que o ato seja equiparado a um crime hediondo, o tempo de internação não passa de 3 anos.

Para o senador, o aumento do tempo máximo permitido é a maneira de “garantir uma resposta mais justa contra a criminalidade, alinhando o Brasil a uma legislação que já é realidade nos outros países do G20”.

A maioridade penal aos 18 anos não está em debate, reforça Contarato.

O projeto também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena. Hoje, o réu de 18 a 21 anos ou com mais de 70 pode ter a pena prescrita na metade do tempo que os demais criminosos.

Com a alteração, o tempo para os idosos sobe para 75 anos na data da sentença, enquanto para os jovens passará a ser aplicada apenas quando o infrator tiver menos de 21 na data da sentença.

A relatora do projeto de lei, a presidente da comissão Damares Alves (Republicanos-DF) – que fez pequenos ajustes no texto -, afirmou que a norma “se adequa a legislação à realidade dos atos infracionais praticados, às necessidades de reabilitação dos adolescentes e à proteção da sociedade”.

Dada a aprovação, agora o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Em seguida, será analisada e votada também na Câmara dos Deputados.

Exemplos de outros países

A Consultoria do Senado elaborou um estudo comparando a legislação de países do G20. O resultado é que o Brasil é o mais permissivo deles:

  • Brasil: 3 anos
  • México: 5 anos
  • Argentina, Canadá e Alemanha: 10 anos
  • França e Itália: 20 anos
  • Inglaterra: sem prazo definido
  • Austrália e Estados Unidos: perpétuo
Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.