Um projeto de lei que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes infratores foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta quarta-feira (13). O autor da proposta é o senador do Espírito Santo Fabiano Contarato (PT).
O prazo da internação pode chegar a 10 anos em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, contra a dignidade sexual ou que resulte em morte.
Apresentada em abril deste ano, a proposta aprovada por unanimidade voltou a ser tema destacado pelo parlamentar nesta semana, após o ataque a tiros na Grande Santa Rita, em Vila Velha, que matou duas pessoas e deixou duas crianças feridas no sábado (9).
Os dois suspeitos de terem cometido o crime têm 17 anos. Um deles foi localizado na segunda-feira (11) e o outro, na terça. Ambos foram encaminhados para as medidas socioeducativas previstas em lei.
Defendendo a ampliação do prazo de internação de adolescentes, Contarato citou o caso nas redes sociais, dizendo que as vítimas, Andressa Conceição (31) e Sophia Vial (15), “tiveram a vida ceifada por adolescentes que agem confiando não só na sensação, mas na certeza da impunidade”.
Nesse e em tantos outros casos violentos envolvendo adolescentes, é evidente que a nossa legislação precisa avançar. Atualmente, mesmo que o ato seja equiparado a um crime hediondo, o tempo de internação não passa de 3 anos.
Para o senador, o aumento do tempo máximo permitido é a maneira de “garantir uma resposta mais justa contra a criminalidade, alinhando o Brasil a uma legislação que já é realidade nos outros países do G20”.
A maioridade penal aos 18 anos não está em debate, reforça Contarato.
O projeto também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena. Hoje, o réu de 18 a 21 anos ou com mais de 70 pode ter a pena prescrita na metade do tempo que os demais criminosos.
Com a alteração, o tempo para os idosos sobe para 75 anos na data da sentença, enquanto para os jovens passará a ser aplicada apenas quando o infrator tiver menos de 21 na data da sentença.
A relatora do projeto de lei, a presidente da comissão Damares Alves (Republicanos-DF) – que fez pequenos ajustes no texto -, afirmou que a norma “se adequa a legislação à realidade dos atos infracionais praticados, às necessidades de reabilitação dos adolescentes e à proteção da sociedade”.
Dada a aprovação, agora o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Em seguida, será analisada e votada também na Câmara dos Deputados.
Exemplos de outros países
A Consultoria do Senado elaborou um estudo comparando a legislação de países do G20. O resultado é que o Brasil é o mais permissivo deles:
- Brasil: 3 anos
- México: 5 anos
- Argentina, Canadá e Alemanha: 10 anos
- França e Itália: 20 anos
- Inglaterra: sem prazo definido
- Austrália e Estados Unidos: perpétuo