Política

Comissão concede anistia política a Dilma Rousseff

Ex-presidente também foi indenizada em R$ 100 mil; pedido de anistia foi negado em 2022, durante gestão de Jair Bolsonaro

Ex-presidente Dilma Rousseff teve anistia política reconhecida
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Comissão de Anistia, do Ministério dos Direitos Humanos, concedeu anistia política para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na manhã desta quinta-feira (22). Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o entendimento do relator do requerimento, Rodrigo Lentz.

O colegiado reformou uma decisão anterior, de 2022, no governo de Jair Bolsonaro (PL), quando o pedido da petista foi negado.

Na prática, Dilma obteve um pedido de desculpas formal do Estado brasileiro pela perseguição política sofrida durante a ditadura militar (1964-85). Além disso, nos termos do voto do relator, a petista foi indenizada em R$ 100 mil, pagos em parcela única.

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“Quis a história que a requerente tivesse relatado o seu requerimento, justamente, por um filho da classe trabalhadora”, afirmou Rodrigo Lentz ao final do voto.

O entendimento do conselheiro foi pelo provimento parcial do recurso, por divergências na forma como a concessão da indenização seria concedida.

“Queremos lhe agradecer pela incansável luta pela democracia brasileira”, afirmou Ana Maria Lima de Oliveira, presidente da Comissão, em referência a Dilma, após declarar o pedido de desculpas concedido pelo colegiado.

A decisão quanto à concessão de anistia foi unânime. Quanto ao escopo da indenização, houve um voto divergente do conselheiro Rafaelo Abritta, representante do Ministério da Defesa.

O requerimento de anistia da ex-presidente foi protocolado na Comissão de Anistia em 2002, mas permaneceu suspenso no período em que ela foi ministra de Estado e presidente da República, de 2003 a 2016.

Dilma já havia obtido um reconhecimento formal da perseguição política que sofreu durante a ditadura militar, em fevereiro de 2023, pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Na ocasião, foi determinado o pagamento de uma indenização de R$ 400 mil, em parcela única, a títulos de danos morais.