Política

Corregedor abre processo contra Deltan por 'descredenciar' Renan

Corregedor abre processo contra Deltan por ‘descredenciar’ Renan Corregedor abre processo contra Deltan por ‘descredenciar’ Renan Corregedor abre processo contra Deltan por ‘descredenciar’ Renan Corregedor abre processo contra Deltan por ‘descredenciar’ Renan

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decidiu nesta segunda-feira, 10, abrir um procedimento disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Para o corregedor, Deltan fez “campanha política” pelo voto aberto na disputa pela Presidência do Senado e tentou “descredenciar” perante a opinião pública a então candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao comando da Casa.

A decisão do corregedor foi tomada um dia após o site The Intercept Brasil publicar o conteúdo vazado de supostas mensagens trocadas por Dallagnol e pelo então juiz federal Sergio Moro. As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material.

Na avaliação do corregedor, Deltan buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição para a Presidência do Senado Federal, ocorrida em fevereiro.

Em sua conta pessoal no microblog Twitter, Deltan disse no início deste ano que o voto aberto para a presidência do Senado (que prejudicou a candidatura de Renan) é “um grito da sociedade pelo direito de acompanhar a posição de seus representantes nessa escolha que pode ser tão importante quanto a eleição de um presidente da República”. O procurador também publicou reportagem que se afirma que a manutenção do voto secreto é vista como um trunfo de Renan e postou link de abaixo assinado pela campanha do voto aberto.

“Assim agindo, (Deltan) denigre e menospreza a atribuição constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, todos da Constituição Federal, sendo instituição regida pela unidade e indivisibilidade”, observou o corregedor.

Para o corregedor, as postagens de Deltan nas redes sociais “revelam-se indevidas no âmbito disciplinar, já que violam a dignidade do cargo e o decoro que deve guardar o membro em atenção ao prestígio do Ministério Público e da Justiça”.

“Referidas publicações, embora mascaradas através do alegado exercício da liberdade de expressão, indevidamente fazem campanha política contra a candidatura do excelentíssimo reclamante (Renan Calheiros) à Presidência do Senado Federal, descredenciando-o perante a opinião pública, o que restou demonstrado diante de diversas publicações acostadas à inicial, realizadas em um mesmo contexto fático e de tempo”, avaliou o corregedor.

“A violação à dignidade do cargo e ao decoro é evidente, já que o Excelentíssimo Membro Reclamado (Deltan Dallagnol) não está autorizado a fazer campanha política para eleição de cargo de outro Poder da República contra determinado candidato, em matéria alheia à sua atribuição, tampouco falar em nome de todos os Membros do Ministério Público do Brasil”, completou.

Defesa

Procurada, a assessoria de Deltan não havia se manifestado até a publicação deste texto.