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CPI vai ao STF contra decisão que anulou prisão de Roberto Ferreira Dias

CPI vai ao STF contra decisão que anulou prisão de Roberto Ferreira Dias CPI vai ao STF contra decisão que anulou prisão de Roberto Ferreira Dias CPI vai ao STF contra decisão que anulou prisão de Roberto Ferreira Dias CPI vai ao STF contra decisão que anulou prisão de Roberto Ferreira Dias

A CPI da Covid acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça Federal que anulou a prisão em flagrante do ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, decretada pela comissão parlamentar. A reclamação foi distribuída ao gabinete da ministra Rosa Weber.

O principal argumento é o de que a competência para analisar a legalidade da prisão é do próprio STF, uma vez que envolve um ato do presidente da comissão, o senador Omar Aziz (PSD-AM), autoridade com foro especial.

“Para além do fato de a decisão do Magistrado esvaziar a autoridade das decisões do STF sobre a matéria, tornando inócuo a autoridade de seus julgados, fruto de sua competência originária, consubstancia precede inaceitável e gravíssimo, pois está sendo usurpada competência privativa deste Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho da reclamação.

A decisão questionada foi tomada pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal Federal do Distrito Federal, que também determinou a restituição da fiança. Roberto Ferreira Dias recebeu voz de prisão no dia 7 de julho, durante o depoimento na comissão parlamentar. O senador Omar Aziz disse que ele cometeu perjúrio, isto é, violou o juramento de dizer a verdade, ao negar ter combinado um encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominghetti. O PM, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply, afirmou ter recebido um pedido de propina de Dias para fechar um contrato de venda da vacina da AstraZeneca para o governo federal.

Ao analisar um pedido da defesa de Dias, o juiz considerou que a prisão foi ilegal, como argumentou o ex-servidor. Em sua avaliação, não havia, no caso, “situação de flagrância que autorizasse” a medida. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, o que obriga o compromisso de dizer a verdade, a partir do momento em que foi questionado sobre suposta corrupção da negociação das vacinas contra a covid-19, “na posição de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao silêncio”.