Magno Malta
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O senador Magno Malta (PL), titular na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, será substituído pelo suplente Eduardo Girão (Novo-CE) até o fim deste mês. O colegiado foi instalado nesta terça-feira (4) no Senado.

Magno está de licença médica até o dia 30 de novembro, como informou a assessoria do parlamentar. No último dia 21, ele passou por uma cirurgia no joelho e, por isso, precisou se afastar do cargo.

O grupo, que, como informou a coluna De Olho no Poder, será presidido pelo senador Fabiano Contarato (PT), pretende entender a estruturação, expansão e funcionamento do crime organizado, com foco na atuação de milícias e facções.

A CPI tem 11 integrantes titulares e 7 suplentes, e o prazo de funcionamento será de 120 dias. A instalação foi determinada na última quarta-feira (29), um dia após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra lideranças do Comando Vermelho que deixou ao menos 121 mortos.

Marcos do Val (Podemos) também está na composição da CPI.

Composição da CPI (membros titulares):

  • Presidente: Fabiano Contarato (PT-ES)
  • Vice-presidente: Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
  • Relator: Alessandro Vieira (MDB-SE)
  • Magno Malta (PL-ES)
  • Marcos do Val (Podemos-ES) – de licença médica
  • Marcio Bittar (PL-AC)
  • Otto Alencar (PSD-BA)
  • Angelo Coronel (PSD-BA)
  • Jorge Kajuru (PSB-GO)
  • Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
  • Rogério Carvalho (PT-SE)

Suplentes:

  • Sérgio Moro (União-PR)
  • Eduardo Girão (Novo-CE) – substituindo Magno Malta
  • Veneziano Vital do Rego (MDB-PB)
  • Jaques Wagner (PT-BA)
  • Randolfe Rodrigues (PT-AP)
  • Esperidião Amin (PP-SC)

Funcionamento da CPI

Uma CPI serve para que parlamentares possam exercer sua função fiscalizadora. Neste caso, aos senadores membros do grupo caberá investigar como as organizações criminosas operam e se desenvolvem no Brasil.

A partir disso, espera-se identificar soluções adequadas para combater as facções e milícias, “especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor.”

Segundo a lei, a CPI tem poder próprio de autoridades judiciais, podendo inquirir testemunhas, ouvir suspeitos, prender em caso de flagrante delito, requisitar documentos, convocar ministros e até quebrar sigilo bancário.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.