Política

Deputado do ES propõe mudança regimental na Câmara que favorece Eduardo Bolsonaro

Proposta de Evair de Melo permite que um deputado federal exerça o mandato de forma remota, do exterior, por tempo indeterminado

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Evair de Melo / crédito: Câmara dos Deputados
Evair de Melo / crédito: Câmara dos Deputados

O deputado federal Evair de Melo (PP-ES) apresentou um projeto para alterar o Regimento Interno da Câmara Federal e, em consequência, beneficiar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está licenciado do mandato, morando nos Estados Unidos.

O Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e Outros (PRC) 49/2025, apresentado por Evair no dia 3 de junho, “altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para permitir, em caráter excepcional e mediante autorização da Mesa Diretora, o exercício remoto do mandato parlamentar a partir do exterior, com o pleno gozo das prerrogativas regimentais, inclusive as atribuídas a líderes e vice-líderes”.

Se aprovado, o projeto deve “salvar” o mandato do filho 03 de Bolsonaro, que pediu licença da Câmara Federal em março e foi para os Estados Unidos. Eduardo já cogita a possibilidade até de renunciar à cadeira de deputado para continuar fora do Brasil.

Pelas regras vigentes, o parlamentar pode tirar licença sem vencimento por até 120 dias, não prorrogáveis, para se dedicar a assuntos particulares. Findado o prazo, ele precisa reassumir o mandato, sob pena da ausência contar como falta injustificada.

De acordo com o inciso III do artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, perde o mandato o deputado: “que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada”.

O prazo da licença de Eduardo já findaria na semana que vem e em entrevistas para veículos de comunicação nacionais, ele citou a possibilidade de renunciar ao mandato e também o projeto de Evair como saída para continuar deputado.

“O (deputado) Evair de Melo [PP-ES] fez uma proposta de alteração do regimento, que valeria para casos excepcionalíssimos como o meu, para que eu consiga exercer o mandato mesmo à distância, fazendo votação por telefone e celular. Foi uma inovação trazida durante a pandemia”, disse Eduardo Bolsonaro à Folha de São Paulo.

Eduardo não pretende voltar ao Brasil, por acreditar que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) irá prendê-lo. “Por ora, eu não volto. A minha data para voltar é quando Alexandre de Moraes não tiver mais força para me prender”, disse ao jornal Estadão.

O filho de Bolsonaro é alvo de um inquérito no STF que o investiga pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação.

Em maio deste ano, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, pediu a abertura da investigação ao Supremo para apurar a suposta atuação do parlamentar em incitar o governo dos Estados Unidos a adotar medidas contra Moraes.

Após o anúncio do presidente americano, Donald Trump, em taxar em 50% as importações de produtos brasileiros, Eduardo Bolsonaro admitiu que tem mantido “intenso diálogo” com o governo americano e defendeu as medidas. 

O que diz o projeto

O PRC 45/2025, se aprovado, permitirá que um deputado possa exercer até todo seu mandato do exterior, uma vez que não impõe limites para a concessão do benefício a ser feita pela Mesa Diretora.

O projeto diz, em seu artigo 1º: “O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 235-A: ‘Art. 235-A. Em caráter excepcional, e mediante deliberação da Mesa Diretora, será permitido ao deputado exercer suas atividades parlamentares a partir do exterior, desde que:

  • I – haja requerimento fundamentado, subscrito pelo próprio parlamentar ou por líder ou vice-líder partidário em seu nome, que exponha as razões de força maior, segurança jurídica ou política que impeçam ou desaconselhem seu retorno ao território nacional;
  • II – reste assegurado, por meios tecnológicos adequados, o pleno desempenho das funções legislativas, inclusive votações, proposições, relatorias e participação em comissões e sessões plenárias.

§ 1º A autorização concedida pela Mesa Diretora será por prazo determinado, renovável mediante justificativa, tantas vezes quantas forem necessárias.

§ 2º Durante o período autorizado, o parlamentar manterá todas as prerrogativas regimentais inerentes ao exercício do mandato, inclusive aquelas atribuídas a líderes, vice-líderes, membros titulares ou suplentes de comissões permanentes ou temporárias.

§3º O exercício remoto do mandato nos termos deste artigo não se confunde com as hipóteses de licença previstas no art. 234, tampouco será considerado ausência injustificada, devendo ser computado como presença parlamentar regular para todos os fins regimentais.”

O PRC 45/2025 está na Mesa Diretora da Câmara, aguardando despacho do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que definirá por quais comissões o projeto deve tramitar. A partir desse encaminhamento, será possível, por exemplo, apresentar um pedido de urgência para a votação da proposta.

Evair: “Tempestade num copo d’água”

Questionado se teria apresentado o projeto a pedido de Eduardo Bolsonaro, Evair disse à coluna De Olho no Poder que a iniciativa partiu dele.

A iniciativa foi minha, Eduardo jamais me pediu, nem ele, nem ninguém da família. A demanda da produção legislativa tem diversas motivações. Ela vem, muitas vezes, de novos cenários e possibilidades. Plenário virtual já é uma realidade, que veio para ficar desde a pandemia. Acho, inclusive, que em breve deve se tornar ainda mais efetivo, o que pode, entre outras coisas, reduzir significativamente os custos do Congresso Nacional”, disse Evair.

Evair disse que o projeto “não foi pensado como exclusividade para o Eduardo” e defende que, para votar em matérias da Câmara, o parlamentar pode atuar de forma remota e estar em qualquer lugar do “planeta”.

“Temos que regimentalizar essa possibilidade. Essa semana, por exemplo, eu poderia exercer o mandato de qualquer lugar do planeta. Será totalmente virtual. Isso é irrelevante”, afirmou.

O capixaba disse ainda que “querem fazer uma tempestade num copo d’água”, em cima do seu projeto, e o comparou ao PIX. “É hipocrisia querer negar essa possibilidade. Votação remota está para o Congresso assim como o PIX está para o sistema financeiro. Essa possibilidade veio na pandemia”.

Questionado se o processo não poderia ser utilizado como porta de fuga para deputados investigados pela Justiça, Evair minimizou: “Caberia à Mesa decidir o mérito do pedido. Investigado não é condenado e, uma vez condenado, existe a Interpol”.

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Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.