Política

Desconto em restaurantes para quem fez redução de estômago no Estado

Segundo determina o projeto de lei, estabelecimentos que servem refeição na modalidade de rodízio ou festival deverão oferecer desconto de 50% para o público-alvo da proposta

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Desconto já é lei em Vila Velha desde 2008 Foto: Divulgação/Ales

Um Projeto de Lei que pretende obrigar restaurantes a concederem desconto a pessoas que já passaram por cirurgia de redução de estômago foi apresentado ao plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) nesta semana. Caso seja aprovada, a matéria de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Segundo determina o PL 251/2016, estabelecimentos que servem refeição na modalidade de rodízio ou festival deverão oferecer desconto de 50% para esse público-alvo. Já restaurantes e similares que trabalham com o serviço à la carte (servido pronto) terão de ofertar meia porção com desconto entre 30% e 50% sobre o valor integral do prato. A regra não vale para bebidas. 

Segundo a mensagem enviada pelo parlamentar, pessoas que são submetidas à cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, reclamam de prejuízo porque acabam pagando por alimentos que não consomem. “Não é justo que ele pague o preço total”, frisa. O texto sublinha que a medida também combaterá o desperdício e, ainda por cima, atrairá clientela específica. 

A proposição condiciona o acesso a esse benefício à apresentação de laudo médico ou declaração de profissional responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, os restaurantes deverão fixar cartazes em suas entradas para informar à população. Caso o disposto na lei não seja cumprido, a multa inicial será de R$ 1 mil até o máximo de R$ 10 mil se houver reincidência. 

Lei já existe em Vila Velha

Em Vila Velha, o desconto para pessoas que fizeram redução de estômago já existe desde abril de 2008. Na cidade canela-verde, os estabelecimento são obrigados a concederem 50% de desconto no preço das refeições à la carte e/ou porções. Em caso de descumprimento, os restaurantes podem ser multados em R$ 5.644,00.