Política

Dividido, STF suspende julgamento de Ivo Cassol após pedido de vista

Dividido, STF suspende julgamento de Ivo Cassol após pedido de vista Dividido, STF suspende julgamento de Ivo Cassol após pedido de vista Dividido, STF suspende julgamento de Ivo Cassol após pedido de vista Dividido, STF suspende julgamento de Ivo Cassol após pedido de vista

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 8, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) que queria a revisão de sua pena. Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto por fraude a licitações na época em que foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002.

O senador pede a prescrição das acusações, redução das penas ao mínimo legal, anulação da multa e que a pena de prisão seja convertida para uma pena alternativa.

Durante o julgamento desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli propôs a redução da pena para 4 anos de detenção, o que deixaria Cassol em regime aberto. A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05.

Votaram contra o pedido do senador a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

A favor do pedido da defesa pela revisão da pena, se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Diante do placar apertado, Teori Zavascki pediu vista. A defesa de Cassol também alegou que Fux estaria impedido de julgar o caso.

Em agosto de 2013, o plenário do STF condenou por unanimidade Cassol pelo crime de fraude a licitações. Também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, na época do episódio.