Política

Em sessão esvaziada, Senado adia votação de PL que muda prazos de inelegibilidade

Em sessão esvaziada, Senado adia votação de PL que muda prazos de inelegibilidade Em sessão esvaziada, Senado adia votação de PL que muda prazos de inelegibilidade Em sessão esvaziada, Senado adia votação de PL que muda prazos de inelegibilidade Em sessão esvaziada, Senado adia votação de PL que muda prazos de inelegibilidade

O Senado adiou nesta quarta-feira, 9, a discussão e a votação do projeto de lei complementar que altera os prazos de inelegibilidade. A proposta era o primeiro item da pauta, mas foi retirada a pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA).

Depois da votação da indicação de Gabriel Galípolo à presidência do Banco Central, na terça-feira, 8, muitos parlamentares voltaram aos seus Estados e esvaziaram a reunião no Senado. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), viajou nesta quarta para a Europa. A cúpula do Senado só deve retomar a proposta após o segundo turno das eleições municipais.

A proposta cria uma nova forma de cálculo do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o período em que um político condenado tenha de ficar afastado das eleições.

O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), cujo próprio pai, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pode ser beneficiado pelo novo entendimento. Pelas regras atuais, Cunha está inelegível até 2027. Caso a mudança seja aprovada, ele retomaria a possibilidade de se candidatar e ser eleito em 2024.

Atualmente, caso um político seja declarado inelegível a partir de um processo de cassação, o prazo de inelegibilidade começa a contar do fim do seu mandato. Além disso, em caso de condenações na Justiça, o prazo de inelegibilidade começa a ser aplicado após o fim do cumprimento da pena.

Pela proposta em análise no Congresso, o início do prazo de inelegibilidade se aplicaria em alguns casos. Um deles seria a partir da perda do mandato. O outro, quando se dá por condenação por abuso político e econômico, a partir do ano em que o abuso ocorreu, desde que haja a cassação do registro, diploma ou mandato.