Política

Especialista diz que projeto antiterrorismo pode criminalizar manifestantes

O texto aprovado tipifica como crimes de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos com o intuito de intimidar o Estado

Especialista diz que projeto antiterrorismo pode criminalizar manifestantes Especialista diz que projeto antiterrorismo pode criminalizar manifestantes Especialista diz que projeto antiterrorismo pode criminalizar manifestantes Especialista diz que projeto antiterrorismo pode criminalizar manifestantes
Protesto na Avenida Paulista, em São Paulo Foto: Agência Brasil

Aprovado na última quinta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 2016/15, de combate ao terrorismo, foi criticado pelo vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sergio Lima. Para o especialista, a proposta restringe direitos e pode enquadrar manifestantes e movimentos sociais como terroristas.

“É claro que depredações precisam ser punidas como crime, mas isto é terrorismo? Quando a gente fala de terrorismo, o Estado está autorizado a suspender direitos da população. A gente quer resolver o problema suspendendo direitos ou garantir que os direitos sejam exercidos em sua plenitude?”, questionou o sociólogo.

O projeto classifica os crimes motivados por “xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica, contra a vida e integridade física e provocar terror generalizado na ordem social, punindo com penas que vão de 12 a 30 anos, em regime fechado.

O texto aprovado tipifica como crimes de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares praticados com o intuito de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social.

Incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos também entram na tipificação do crime.

O especialista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública explica que a tipificação não é o maior problema. Para ele, a questão está no poder dado ao Estado para considerar o que pode ser enquadrado como terrorismo.

“O problema é quando a gente autoriza o Estado a tomar decisão na ponta da linha, ou seja, vai ser o policial e o juiz que vai determinar”, diz Lima. “Na Copa do Mundo, por exemplo, todos queriam que este projeto fosse aprovado para garantir a segurança, porque todos achavam que seria um caos. E a gente teve o contrário. A segurança foi elogiada por todos”, completou.

O projeto, que foi encaminhado ao Senado, também é criticado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que citou casos ocorridos durante as manifestações de 2013 para justificar as críticas. “Uma pessoa pobre no Rio de Janeiro foi presa e condenada porque carregava um Pinho Sol. Porque era pobre, foi preso e condenado e está até hoje preso”, disse Alencar no dia da votação.

Segundo ele, o projeto abre margem de interpretação subjetiva para tipificar o crime. “Há uma semana, o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] ocupou o Ministério da Fazenda para conseguir uma audiência com o ministro e isso poderia ser encarado como terrorismo”, disse.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que foi o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, rebate as críticas argumentando que a proposta não fere direitos constitucionais. “Este projeto é, sobretudo, uma defesa dos direitos e das garantias, porque não ameaça nenhum deles, e também dos movimentos sociais, sejam eles quais forem, porque nenhuma legislação hoje no mundo excepcionaliza, como essa excepcionaliza, os movimentos e a eles dá garantias”, afirmou Jungmann antes de votar favoravelmente ao projeto.

O parlamentar disse que não encontrou, nas leis analisadas, uma que tivesse a preocupação de não criminalizar as manifestações de movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional cujos objetivos sejam a defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais.

“A tipificação do crime de terrorismo, porque ele fere bens que são múltiplos e amplos em qualquer lugar do mundo, não é uma coisa fácil de fazer. Mas nós, aqui, excepcionalizamos os movimentos sociais, tanto aqueles que estão ligados ao campo, como o MST, quanto aqueles que vão à rua contra o atual governo”, disse.