
O ex-prefeito de Itaguaçu Uesley Corteletti (Republicanos) foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período começa a contar a partir de 2020, ano da eleição em que o político teria efetuado gastos ilícitos de recursos eleitorais.
A Corte reformou, de maneira unânime, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que havia julgado como improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito, absolvendo-o.
A decisão do TSE, relatada pela ministra Estela Aranha, foi proferida em julgamento virtual realizado entre os dias 10 e 16 deste mês. O acórdão com os detalhes e argumentos ainda não foi publicado.
A defesa do ex-prefeito foi procurada pela reportagem via telefone e aplicativo de mensagens, mas não respondeu. O espaço segue aberto.
Segundo o processo, o então prefeito teria, na campanha de 2020, usado recursos eleitorais para contratar um grupo paramilitar. O objetivo seria intimidar os correligionários da coligação do candidato concorrente – Mário João Sarnáglia (MDB) – e angariar votos para si mediante oferecimento de vantagem financeira.
O republicano venceu o pleito com 51,5% dos votos válidos, contra 48,5% do adversário.
Condenação e absolvição
Uesley e a vice-prefeita, Brígida (Republicanos), chegaram a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral de Itaguaçu em 2022. No entanto, como cabia recurso, permaneceram no cargo enquanto aguardavam a decisão do TRE-ES.
Naquele momento, o ex-prefeito já havia sido declarado inelegível até 2028.
A Corte de segunda instância, por sua vez, acolheu o recurso e absolveu os políticos em 2023, entendendo que a polícia encontrou armas de “air soft” que “sequer podem ser rotuladas como simulacros de arma de fogo”.
Segundo o acórdão do TRE-ES, o material apreendido não era suficiente para provar a existência de um grupo paramilitar organizado.