Ex-vereador de Vila Velha Zé do Renascer
Foto: Reprodução/Ascom/CMVV

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador de Vila Velha José Homero Damascena – o Zé do Renascer (PSD) – por improbidade administrativa devido à prática de “rachadinha”.

O ex-parlamentar, que exerceu mandato na Câmara Municipal canela-verde de 2017 a 2020, teve os direitos políticos suspensos por sete anos e também deve devolver R$ 77,6 mil aos cofres públicos, além de pagar multa no mesmo valor.

Conforme investigação do Ministério Público do Estado (MPES), que ajuizou a Ação Civil Pública contra o ex-vereador, José cobrava de seus assessores comissionados uma parte do salário deles, especialmente valores referentes à gratificação de produtividade, sob pena de exoneração do cargo.

Segundo a ação, a rachadinha foi praticada durante todo o mandato do ex-parlamentar na Câmara e resultou em enriquecimento ilícito no valor de R$ 77.622,95. A movimentação dos valores, inclusive, era registrada em planilha todos os meses.

Uma ex-servidora que prestou depoimento confirmou a prática e disse que era responsável pela elaboração e organização dos documentos que registravam a prática ilícita. Segundo a decisão, isso mostra que o ato era “premeditado e reiterado.”

Ex-assessores do gabinete também confirmaram o esquema, declarando que o repasse ao então vereador era obrigatório para manter os cargos.

Segundo a sentença, assinada em agosto deste ano e divulgada nesta terça-feira (18), a defesa de José sustenta que ele teria sido vítima de extorsão e que há depoimentos contraditórios das testemunhas ouvidas.

A defesa de José Homero Damascena não foi localizada pela reportagem. O próprio ex-parlamentar também foi procurado por telefone, mas não retornou o contato. O espaço segue aberto para manifestação.

Sentença

Diante das provas, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha julgou procedente o pedido do MPES e condenou o ex-vereador. Na decisão, são citados relatórios que apontam a devolução de mais de R$ 5 mil por mês em março e novembro de 2017 pelos servidores.

“Assim, a tese defensiva de extorsão não se sustenta como excludente da ilicitude do ato de improbidade. […] A suposta extorsão, ainda que viesse a ser comprovada em via própria, não apaga os atos de enriquecimento ilícito que perduraram durante o mandato do requerido”, consta na sentença.

O dolo, elemento necessário para configurar a improbidade administrativa, é revelado, segundo a sentença, pela conduta de exigir, “de forma sistemática e organizada, parte da remuneração de servidores comissionados, que se encontram em posição de subordinação e vulnerabilidade, sob a ameaça implícita ou explícita de exoneração.”

Tal atitude do então parlamentar demonstra a “vontade livre e consciente de auferir vantagem patrimonial indevida”, diz a decisão.

Sanções

Além de suspender os direitos políticos de José Homero Damascena, a Justiça determinou:

  • o ressarcimento no valor de R$ 77,6 mil;
  • o pagamento de multa no valor de R$ 77,6 mil;
  • a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de sete anos;
  • perda de função pública, caso ele exerça algum cargo.

A sentença não está sujeita a reexame.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.