Política

Fachin mantém execução da pena de Acir Gurgacz

Segundo a Corte, os advogados buscaram a concessão de liminar para afastar a execução da pena até o julgamento final da revisão criminal

Fachin mantém execução da pena de Acir Gurgacz Fachin mantém execução da pena de Acir Gurgacz Fachin mantém execução da pena de Acir Gurgacz Fachin mantém execução da pena de Acir Gurgacz
Foto: Agência Brasil

Antes do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou pedido liminar para suspender a execução da pena do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pela Primeira Turma da Corte a 4 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. As informações foram divulgadas pelo site do Supremo. A decisão é do dia 17 de dezembro.

Segundo a sentença, o parlamentar cometeu desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986).

A defesa sustentou ao ministro que a Primeira Turma violou o princípio do juiz natural ao não admitir embargos infringentes contra a condenação do deputado. Os advogados sustentam que a decisão seria de competência do Plenário do STF.

Segundo a Corte, os advogados buscaram a concessão de liminar para afastar a execução da pena até o julgamento final da revisão criminal.

O ministro Fachin explicou que a revisão criminal é um importante instrumento processual “que visa conciliar os valores justiça e segurança”, mas que tem como único objetivo a desconstituição das decisões que impuseram a condenação ou as que a tenham mantido.

No caso dos autos, segundo observou, o pedido da defesa não apresenta condições para acolhimento, já que impugna decisão da Primeira Turma posterior à condenação e que se limitou a inadmitir recurso, não tendo efeito substitutivo em relação ao acordão condenatório. “A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.

O relator lembrou ainda que o acórdão condenatório proferido na ação penal em que Gurgacz foi condenado já é objeto de impugnação em uma reclamação da defesa, na qualé questionada a dosimetria da pena.