Gilmar vota contra ação da OAB por reserva de cargos comissionados na administração Gilmar vota contra ação da OAB por reserva de cargos comissionados na administração Gilmar vota contra ação da OAB por reserva de cargos comissionados na administração Gilmar vota contra ação da OAB por reserva de cargos comissionados na administração
Foto: Nelson Jr/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no plenário virtual, uma ação sobre as normas para preencher funções comissionadas e de confiança na administração pública. Esses cargos não são preenchidos por concurso e sim por indicação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada na ação em 2017. A entidade defende a reserva de um percentual das vagas para servidores de carreira e afirma que que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o tema.

Ao apresentar a ação, o então presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que o objetivo era contribuir para o uso racional do dinheiro público e diminuir o ‘inchaço’ das funções de confiança.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. O decano do STF não viu ‘omissão’ nem ‘inércia’ do Legislativo. Ele defendeu que cabe aos governadores e prefeitos definirem as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão, de acordo com suas ‘necessidades burocráticas’.

O ministro também defendeu que há decretos da Presidência da República com diretrizes sobre a ocupação desses cargos. Um deles, publicado em outubro de 2021, define que 70% dos cargos sejam destinados a servidores de carreira.

“Apesar de haver exigência de disposição em lei, a falta dela não impede a designação dos servidores para preencherem os cargos em comissão”, escreveu o ministro. “A matéria já é objeto de disciplina de atos normativos em vigor, o que afasta a existência de omissão legislativa das autoridades requeridas.”

O julgamento vai até 17 de abril no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater o processo. Os votos são registrados no sistema online.