Deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado federal Gilvan da Federal (PL) foi condenado a três anos e nove meses de prisão em regime inicialmente aberto e 120 dias-multa por difamação e injúria contra a diretora de uma escola municipal de Vitória. A sentença foi assinada na última sexta-feira (30).

A decisão do juiz Ricardo Chiabai, da 2ª Vara Criminal de Vitória, destaca que Gilvan cometeu o crime de difamação por três vezes e o de injúria por sete. O crime ocorreu quando ele ainda era vereador de Vitória, em 2021.

A sentença substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos. O valor dos dias-multa foi definido em um terço do salário-mínimo. O deputado também terá que pagar R$ 15 mil de indenização à vítima, identificada como a servidora Marlene Busato.

Ao todo, o deputado terá que pagar R$ 87,9 mil. A condenação de Gilvan da Federal foi comunicada à Justiça Eleitoral, que pode suspender os seus direitos políticos.

Gilvan acusou servidora de “doutrinação” em escola

O caso ocorreu em 15 de junho de 2021 durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Vitória. Gilvan da Federal exibiu mensagens particulares da vítima no telão extraídas de um grupo da diretora com pais de alunos. As mensagens eram particulares, sem viés institucional e foram tiradas de contexto.

O então vereador também a chamou de “canalha”, “esquerdopata”, “covarde” e “militante travestida de profissional da educação”. Ele ainda a acusou de manipular pais e promover “doutrinação” e “militância” na escola. Além do discurso na casa, Gilvan replicou as acusações em suas redes sociais.

O juiz do caso entendeu que o discurso extrapolou os limites da imunidade parlamentar.

A imunidade protege o exercício do mandato, mas não serve de escudo para ataques pessoais, dolosos e desvinculados do interesse público, que atinjam a honra de terceiros”

Ricardo Chiabai, juiz, em sua sentença

A sentença definida pelo juiz ainda teve um aumento de pena por conta de “gravidade exacerbada” da conduta, ao replicar as ofensas nas redes sociais, expondo a vítima a milhares de seguidores e “fomentando discurso de ódio”.

Defesa da servidora celebra

O advogado da servidora Marlene Busato, Daniel N. Duarte, afirmou que a justiça foi feita e que a decisão mostra que o Poder Judiciário não irá tolerar afrontas à honra.

Recebemos a notícia da condenação do parlamentar com serenidade e confiança de que, cada vez mais, o Poder Judiciário tem demonstrado que não tolerará, no exercício de mandatos políticos, afrontas diretas à honra ou a reputação de quem quer que seja (sobretudo com o uso de mecanismos de propagação, como lives ou redes sociais). Que o caso da servidora Marlene reforce a necessidade de respeito pessoal, apesar de divergências políticas. Justiça foi feita”

Daniel N. Duarte, advogado da servidora

Advogado de Gilvan reclama de intimação irregular e falta de defesa

Já a defesa de Gilvan da Federal argumentou que o deputado não foi regularmente intimado e não teve “defesa técnica efetiva” durante o processo. O advogado Romerito Oliveira disse que a condenação foi baseada em uma “instrução viciada”.

A sentença condenatória ignorou pontos centrais que comprometem a validade de todo o processo: a audiência de instrução foi realizada sem que o deputado tivesse sido regularmente intimado, houve ausência de defesa técnica efetiva no momento da produção das provas, e o juiz se recusou a analisar essas nulidades no momento adequado, usando, ainda assim, uma prova produzida de maneira irregular para condenar o Parlamentar.

Além disso, a decisão não enfrentou de forma específica os argumentos apresentados pela defesa, violando o dever de fundamentação.

Em resumo, a condenação foi baseada em uma instrução viciada, sem contraditório pleno e com cerceamento de defesa, o que nos permite sustentar com força a nulidade do processo e buscar a anulação da sentença nas instâncias superiores”

Romerito Oliveira, advogado de Gilvan da Federal

Na sentença, o juiz Ricardo Chiabai informa que o deputado foi citado pessoalmente no início da persecução penal, em um mandato cumprido em maio de 2022, quando ficou sabendo da ação penal e constituiu advogado. Gilvan não compareceu à audiência sem apresentar justificativa.

Tendo o réu plena ciência do processo, era sua obrigação legal manter seu endereço atualizado nos autos para viabilizar as comunicações processuais. O descumprimento desse dever, somado à ausência injustificada na audiência, autoriza a decretação da revelia e o prosseguimento do feito, não havendo que se falar em nulidade”

Ricardo Chiabai, juiz, em sua sentença
Enzo Bicalho, estagiário do Folha Vitória
Enzo Bicalho Assis

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Foi estagiário do Folha Vitória entre novembro de 2024 e outubro de 2025 e é repórter desde novembro de 2025.

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Foi estagiário do Folha Vitória entre novembro de 2024 e outubro de 2025 e é repórter desde novembro de 2025.