Política

Governo do ES e Ales têm 5 dias para explicar "lei antigênero" ao STF

Explicação é requerida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por associações que consideram a lei inconstitucional

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Ministra Cármen Lúcia
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Após a apresentação de uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual que permite que pais e responsáveis vetem a participação de estudantes em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas privadas e públicas do Espírito Santo, a ministra da corte Cármen Lúcia deu o prazo de cinco dias para que o governo do Estado e a Assembleia Legislativa (Ales) se manifestem sobre a norma.

O documento foi disponibilizado na quarta-feira (30) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por associações e movimentos LGBTQIA+ que solicitam a concessão de uma medida cautelar contra a lei. Ao fim do julgamento no Supremo, as organizações esperam que a norma seja declarada inconstitucional.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria da Ales informaram que já foram notificadas oficialmente pelo STF e se manifestarão dentro do prazo previsto, que vai até a próxima segunda-feira (4).

A “lei antigênero”

A lei foi publicada no último dia 21 após ter sido promulgada pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (União), diante da não manifestação do governador Renato Casagrande (PSB).

O texto assegura que os adultos devem ser informados sobre a realização de atividades que envolvam temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual e a outros assuntos similares para, então, manifestarem concordância ou discordância quanto à participação dos filhos.

Alegações

Na ADI, as associações alegam que a competência para definição de diretrizes e bases da educação é tema de competência exclusiva da União. Além disso, argumentam que a norma fere o direito de ensinar e ser ensinado da criança e do adolescente “ao proibir o acesso dos jovens à educação por preconceito de seus pais ou responsáveis”.

“Se for permitido que pais ou responsáveis proíbam que seus filhos tenham acesso ao conteúdo obrigatório estipulado pelo MEC, em breve teremos leis que permitem verdadeiros cardápios que coadunam especificamente com a ideologia dos pais, fazendo com que, mesmo dentro de uma escola, as crianças vivam em bolhas ideológicas e tenham aulas ‘à la carte’”, alegam.

Para os movimentos, vetar a participação dos alunos nas atividades sobre gênero é uma “evidente inconstitucionalidade” baseada na ideologia “cisheteronormativa e machista, pela qual se afirma a superioridade da cisgeneridade sobre as demais identidades de gênero (transfobia), da heterossexualidade sobre as demais orientações sexuais (homofobia) e do homem sobre a mulher (machismo)”.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.