Política

Governo tentará manter na Câmara repatriação nos moldes do texto do Senado

Governo tentará manter na Câmara repatriação nos moldes do texto do Senado Governo tentará manter na Câmara repatriação nos moldes do texto do Senado Governo tentará manter na Câmara repatriação nos moldes do texto do Senado Governo tentará manter na Câmara repatriação nos moldes do texto do Senado

Brasília – O governo tentará manter a proposta de repatriação de recursos e bens não tributados nos moldes do texto que estava no Senado e não nos termos do substitutivo do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). O texto do peemedebista foi apresentado na terça-feira, 20, em comissão especial da Câmara. A redação original do projeto de lei é do Poder Executivo e faz parte do pacote de ações anunciadas pelo governo para reduzir seu déficit orçamentário.

O texto do Senado permite que brasileiros com recursos e patrimônio no exterior que não foram declarados à Receita Federal possam repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao Fisco, mediante pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado, um encargo total de 35%.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), reuniu-se nesta quarta-feira, 21, com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que defendeu a preferência do texto do Senado. “O ministro reafirmou as posições do texto original saído do Senado. Vou trabalhar aqui”, disse Guimarães.

Dentre as alterações propostas por Manoel Junior está a redução da alíquota de 17,5% para 15%. “Entendemos que a nova alíquota garante a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, diz o relator em seu parecer.

Quanto à multa de regularização, o substitutivo fixa alíquota progressiva a depender de quando a pessoa física ou jurídica optar por aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária: adesão em até 60 dias, multa de 66,66% do valor do imposto devido; adesão em até 120 dias, multa de 83,33%; adesão em até 180 dias, multa de 100% do valor do imposto devido. O substitutivo sugere que a multa fique reduzida a 33,33% do valor do imposto devido caso o declarante empregue os recursos declarados em títulos públicos federais com prazo de vencimento não inferior a dois anos.

O texto de Manoel Junior também remove a proibição da participação no regime de pessoas que já tenham sido condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado por prática de alguns crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

“A não extensão da possibilidade de ingressar no regime aos já condenados tenderá a impedir o aproveitamento pelos infratores de menor grandeza e favorecer os grandes infratores, que podem contar com uma complexa estrutura de sonegação. Além disso, é possível que seja questionada a constitucionalidade do tratamento diferenciado conferido a contribuintes que ainda não respondem a ação penal, aos que respondem e ainda não foram definitivamente condenados”, diz Manoel Junior em seu substitutivo.