Política

Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar

O habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2.ª Câmara Criminal

Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar
Foto: Reprodução

O habeas corpus impetrado pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu, em abril, liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público fluminense.

O habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2.ª Câmara Criminal, que declinou da competência. O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.